TJDFT - 0705483-06.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:27
Decorrido prazo de FLAVIA COSTA MORAES em 15/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/07/2025 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/04/2025 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/04/2025 21:26
Recebidos os autos
-
26/04/2025 21:26
Recebida a emenda à inicial
-
25/04/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705483-06.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: CONFIANCA FACTORING LTDA REQUERIDO: FLAVIA COSTA MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - recolher as custas iniciais; II - esclarecer o ajuizamento da ação nesta circunscrição judiciária, tendo em vista que a parte executada não reside em Taguatinga.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
07/03/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 17:07
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/03/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706368-78.2025.8.07.0020
Jairo Newton Ivo de Faria
Samedil Servicos de Atendimento Medico S...
Advogado: Marcio Moreira Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 15:39
Processo nº 0714922-19.2022.8.07.0016
Francisco de Assis da Silva Lima
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2022 18:21
Processo nº 0721456-02.2024.8.07.0018
Jucerlene Alves Batista
Distrito Federal
Advogado: Patricia Silva Pereira Sartory
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/12/2024 13:12
Processo nº 0708876-57.2025.8.07.0000
Elisangela Pereira da Silva
Cartao Brb S/A
Advogado: Lorenna Beatriz Alves Salomao Teixeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 18:15
Processo nº 0708149-89.2025.8.07.0003
Mayara Kassie Barros
Francisca Damiana da Silva
Advogado: Taina Soares Bastos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 10:22