TJDFT - 0714922-19.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 14:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/05/2025 10:30
Arquivado Definitivamente
-
05/05/2025 10:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:15
Outras decisões
-
10/04/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
10/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:26
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714922-19.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LIMA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ADPF 615, ainda pendente de julgamento pelo STF, busca definir o prazo e a via processual adequada para o reconhecimento da inexigibilidade de títulos executivos judiciais formados no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, quando houver posterior declaração de inconstitucionalidade da tese que fundamentou a decisão exequenda.
Além disso, o STF, ao deferir pedido liminar na referida ADPF, determinou a suspensão de todos os processos, em qualquer fase, incluindo a execução de decisões transitadas em julgado, que envolvam a extensão da GAEE a professores que não atendiam ou atendam exclusivamente a alunos com necessidades educativas.
Diante disso, considerando que o mérito deste processo refere-se ao pagamento da GAEE e que a definição do prazo para a apresentação de exceção de pré-executividade ainda está pendente de julgamento pelo STF na ADPF 615, impõe-se a suspensão do presente feito até a definição do tema pela Suprema Corte.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processamento destes autos até o julgamento definitivo da ADPF 615. À Secretaria, para que adote as providências cabíveis.
I.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2025 19:24:47.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
02/04/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:44
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:43
Processo suspenso ou sobrestado por ação de controle concentrado de constitucionalidade do tipo ADPF de número 615
-
01/04/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/04/2025 03:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LIMA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 11:11
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:11
Outras decisões
-
14/03/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
13/03/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:39
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:48
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
-
23/02/2025 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
21/02/2025 05:17
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 14:31
Transitado em Julgado em 20/04/2023
-
04/05/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 10:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:18
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 15:48
Recebidos os autos
-
20/04/2023 15:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/04/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
18/04/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/04/2023 02:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:22
Publicado Certidão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
20/03/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 20:50
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/03/2023 10:06
Recebidos os autos
-
01/03/2023 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/02/2023 15:22
Recebidos os autos
-
23/02/2023 15:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/02/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
16/02/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 18:48
Expedição de Ofício.
-
04/11/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/11/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 18:13
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 10:15
Recebidos os autos
-
29/09/2022 10:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
29/09/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2022 13:53
Recebidos os autos
-
28/09/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
27/09/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
26/09/2022 18:59
Juntada de Petição de impugnação
-
23/09/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LIMA em 22/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 14:37
Recebidos os autos
-
05/09/2022 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/09/2022 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2022 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Certidão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 11:07
Recebidos os autos
-
10/08/2022 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/08/2022 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/08/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 18:39
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/07/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
05/07/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:27
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 18:11
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/07/2022 08:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/07/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 19:09
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 18:46
Recebidos os autos
-
08/06/2022 18:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/06/2022 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2022 12:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
03/06/2022 12:12
Transitado em Julgado em 02/06/2022
-
03/06/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LIMA em 30/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 20:49
Recebidos os autos
-
09/05/2022 20:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/05/2022 18:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
06/05/2022 15:03
Juntada de Petição de réplica
-
25/04/2022 07:49
Publicado Certidão em 25/04/2022.
-
22/04/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2022 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 08:15
Recebidos os autos
-
21/03/2022 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/03/2022 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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