TJDFT - 0721324-35.2020.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:53
Juntada de consulta sisbajud
-
14/08/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Mútuo (9603) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0721324-35.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: SIMONE CONCEICAO CAMPELO DE ALMEIDA Decisão Interlocutória Defiro o pedido de ID 245115491.
Aguarde-se pelo prazo requerido.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:52
Outras decisões
-
04/08/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/08/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 18:55
Recebidos os autos
-
25/07/2025 18:55
Deferido o pedido de COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
24/07/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/07/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 18:53
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 11:24
Recebidos os autos
-
14/07/2025 11:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/07/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/07/2025 18:38
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:36
Arquivado Provisoramente
-
04/07/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Mútuo (9603) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0721324-35.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: SIMONE CONCEICAO CAMPELO DE ALMEIDA Decisão Interlocutória Cuida-se de pedido formulado por COOPERFORTE – Cooperativa de Crédito e Investimentos Ltda., a qual requer a intimação da parte executada para que indique bens passíveis de penhora, estimando seus respectivos valores, sob pena de incorrer em ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V, do Código de Processo Civil, e aplicação de multa prevista no art. 77 do mesmo diploma legal.
Contudo, verifico que a parte executada não possui advogado constituído nos autos e não há indicação de endereço atualizado da parte executada, o que inviabiliza a intimação pretendida.
Ademais, a jurisprudência tem se posicionado no sentido de que a intimação do executado para indicação de bens somente se justifica quando houver indícios de ocultação patrimonial ou quando a medida se mostrar efetivamente útil ao andamento do feito.
No caso em tela, não há elementos que demonstrem a utilidade prática da diligência, tampouco indícios de má-fé ou ocultação de bens por parte do executado.
Além disso, a responsabilidade primária pela indicação de bens recai sobre o exequente, conforme os arts. 798, II, “c”, e 829, § 2º, do CPC, sendo a atuação do executado subsidiária e condicionada à sua regular intimação pessoal, o que não se mostra viável na presente fase.
Dessa forma, não se vislumbra, por ora, utilidade ou legalidade na intimação pretendida, razão pela qual o pedido deve ser indeferido.
Retornem os autos para o arquivo provisório (ID 200004391).
Contudo, o caso não é mais de suspensão, mas de efetivo arquivamento, posto que já decorreu o prazo de 1 ano de suspensão previsto no art. 921 do CPC, iniciando-se a prescrição intercorrente, como veremos abaixo.
Diante do decurso do prazo de um ano da suspensão do processo sem indicação de bens (já que o processo foi suspenso em 17/05/2024 – ID 197060579 e, apesar dos sucessivos pedidos de desarquivamentos, não houve êxito na localização de bens penhoráveis), determino desde já o arquivamento do feito na forma do art. 921, § 2º, do CPC, ressaltando que iniciou-se a prescrição intercorrente desde o dia 17/05/2025, devendo o feito retornar concluso para pronúncia da prescrição em 17/05/2030, pois o prazo prescricional, no caso, é de 5 (cinco) anos, porquanto relativo à monitória baseada em contrato de abertura de crédito firmado entre as partes (art. 206, § 5º, I, do Código Civil).
Anote-se.
Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, na forma do art. 921, § 2º, do CPC GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/06/2025 18:44
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
27/06/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/06/2025 15:31
Processo Desarquivado
-
27/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:17
Arquivado Provisoramente
-
23/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Mútuo (9603) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0721324-35.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: SIMONE CONCEICAO CAMPELO DE ALMEIDA Decisão Interlocutória Indefiro o pedido de realização de pesquisas por meio de sistemas atípicos ou por expedição de ofícios, sem a demonstração, por parte do peticionante, da existência de lastro mínimo de bens que justifique a medida pretendida.
Não é razoável autorizar, indiscriminadamente, a realização de diligências em sistemas de investigação patrimonial, especialmente quando inexistem nos autos quaisquer indícios de que o devedor possua patrimônio passível de constrição.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Retornem-se para o arquivo provisório (ID 200004391).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/06/2025 10:48
Recebidos os autos
-
16/06/2025 10:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
03/06/2025 19:08
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:38
Arquivado Provisoramente
-
26/05/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 21:10
Recebidos os autos
-
21/05/2025 21:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/05/2025 14:14
Processo Desarquivado
-
20/05/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:34
Arquivado Provisoramente
-
13/05/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Mútuo (9603) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0721324-35.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: SIMONE CONCEICAO CAMPELO DE ALMEIDA Decisão Interlocutória Indefiro, por ora, o pedido de realização de pesquisas por meio de sistemas atípicos ou expedição de ofícios.
A adoção de diligências dessa natureza somente se mostra razoável quando há demonstração, por parte do peticionante, da existência de lastro mínimo de bens que justifique a medida pretendida, o que não se verifica no caso em análise.
Não é razoável autorizar, indiscriminadamente, a realização de diligências em sistemas de investigação patrimonial, especialmente quando inexistem nos autos quaisquer indícios de que o devedor possua patrimônio passível de constrição.
Ante o exposto, INDEFIRO a diligência requerida.
Retornem-se para o arquivo provisório. * documento datado e assinado eletronicamente -
08/05/2025 21:08
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/04/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/04/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
16/04/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:03
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Mútuo (9603) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0721324-35.2020.8.07.0001 EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: SIMONE CONCEICAO CAMPELO DE ALMEIDA Decisão Interlocutória Indefiro o pedido constante no ID 227071088 - 229780716.
Conforme se verifica no ID 173024523, a executada não reside no endereço indicado.
Determino o retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos do ID 200004391.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/04/2025 08:46
Recebidos os autos
-
07/04/2025 08:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/03/2025 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:53
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
24/02/2025 16:56
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 14:35
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 10:55
Recebidos os autos
-
14/02/2025 10:55
Determinado o arquivamento
-
28/01/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/01/2025 16:40
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2025 08:13
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:36
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/12/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
06/12/2024 16:47
Processo Desarquivado
-
06/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 21:21
Arquivado Provisoramente
-
04/12/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 09:58
Recebidos os autos
-
28/11/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 09:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/11/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:01
Recebidos os autos
-
06/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/10/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/10/2024 05:16
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 17:57
Arquivado Provisoramente
-
09/10/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 18:49
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/10/2024 17:02
Processo Desarquivado
-
07/10/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 19:15
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 09:58
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 09:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/09/2024 13:53
Processo Desarquivado
-
26/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:06
Arquivado Provisoramente
-
23/09/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 08:35
Recebidos os autos
-
18/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 08:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
17/09/2024 14:02
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 14:25
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 09:33
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 09:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/09/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/08/2024 14:05
Processo Desarquivado
-
30/08/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 15:55
Arquivado Provisoramente
-
26/08/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:46
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/08/2024 15:24
Processo Desarquivado
-
21/08/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:24
Arquivado Provisoramente
-
16/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:39
Recebidos os autos
-
15/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 11:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/08/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/08/2024 17:15
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:47
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 09:23
Recebidos os autos
-
06/08/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/07/2024 14:34
Processo Desarquivado
-
31/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 08:00
Arquivado Provisoramente
-
25/07/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 09:37
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/07/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/07/2024 17:16
Processo Desarquivado
-
22/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 17:20
Arquivado Provisoramente
-
16/07/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 08:43
Recebidos os autos
-
12/07/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 08:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/07/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
10/07/2024 17:02
Processo Desarquivado
-
10/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 16:18
Arquivado Provisoramente
-
08/07/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 19:00
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
02/07/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/07/2024 16:46
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:39
Arquivado Provisoramente
-
25/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 09:51
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/06/2024 15:35
Processo Desarquivado
-
21/06/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:03
Arquivado Provisoramente
-
18/06/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 10:36
Recebidos os autos
-
13/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 10:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/06/2024 15:05
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 07/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/06/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 09:19
Recebidos os autos
-
28/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 09:19
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
27/05/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/05/2024 14:51
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 07:31
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 07:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 03:15
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 08:12
Recebidos os autos
-
17/05/2024 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/04/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 07:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 11:13
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 11:13
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/03/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 09:11
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 09:11
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
07/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
07/03/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:31
Recebidos os autos
-
28/02/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 10:31
Deferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE).
-
26/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
26/02/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
18/02/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 18:02
Outras decisões
-
29/01/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/01/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:27
Recebidos os autos
-
19/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 13:27
Outras decisões
-
21/12/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/12/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:54
Outras decisões
-
09/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
08/11/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 09:15
Recebidos os autos
-
16/10/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 09:15
Outras decisões
-
11/10/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
11/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 16:04
Indeferido o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
04/10/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/10/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 08:38
Recebidos os autos
-
26/09/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 08:38
Deferido em parte o pedido de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
25/09/2023 08:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
22/09/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 08:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:52
Juntada de consulta sisbajud
-
01/09/2023 15:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:00
Juntada de consulta sisbajud
-
17/08/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:04
Decorrido prazo de SIMONE CONCEICAO CAMPELO DE ALMEIDA em 07/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/06/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 11:27
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/06/2023 18:23
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 18:23
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2023 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
27/06/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 14:11
Processo Desarquivado
-
19/06/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2020 21:54
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2020 21:54
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 21:54
Transitado em Julgado em 08/09/2020
-
08/09/2020 02:38
Publicado Sentença em 08/09/2020.
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 08:55
Recebidos os autos
-
03/09/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2020 08:55
Homologada a Transação
-
01/09/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/08/2020 20:04
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 15:26
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 15:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/07/2020 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/07/2020 09:48
Publicado Decisão em 17/07/2020.
-
17/07/2020 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 11:38
Recebidos os autos
-
15/07/2020 11:09
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2020 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/07/2020 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2020
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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