TJDFT - 0702080-23.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/08/2025 21:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2025 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2025 10:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/07/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 21:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 18:16
Juntada de Petição de apelação
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24/06/2025 14:36
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 02:52
Publicado Sentença em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 13:22
Recebidos os autos
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12/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:22
Julgado procedente o pedido
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 21:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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30/04/2025 02:52
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702080-23.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Planos de saúde (12486) REQUERENTE: KARINE DE FIGUEIREDO SILVA DIAS REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
28/04/2025 16:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/04/2025 18:32
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:32
Outras decisões
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23/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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23/04/2025 13:12
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:50
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702080-23.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Planos de saúde (12486) REQUERENTE: KARINE DE FIGUEIREDO SILVA DIAS REQUERIDO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dê-se vista à parte autora para se manifestar em réplica no prazo legal.
Sem prejuízo, no mesmo prazo de 15 (quinze) acima assinalado - que será comum -, deverão ambas as partes especificarem as provas que ainda pretendam produzir.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Observe-se que à parte assistida pela Defensoria Pública, aplicar-se-á o prazo em dobro, na forma do artigo 186 do CPC.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2025 11:41
Recebidos os autos
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26/03/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:40
Outras decisões
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26/03/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/03/2025 16:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/03/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:44
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 15:52
Recebidos os autos
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14/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 15:52
Concedida a gratuidade da justiça a KARINE DE FIGUEIREDO SILVA DIAS - CPF: *09.***.*56-01 (REQUERENTE).
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14/02/2025 15:52
Outras decisões
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13/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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12/02/2025 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1 Vara Cível de Samambaia
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11/02/2025 00:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2025 22:39
Juntada de Certidão
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10/02/2025 22:32
Recebidos os autos
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10/02/2025 22:32
Concedida a tutela provisória
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10/02/2025 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
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10/02/2025 22:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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10/02/2025 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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