TJDFT - 0708685-09.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708685-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU ESPÓLIO DE: JOSE PIRES DA COSTA REU: CELIA RERGINA COSTA, CELIO DA SILVA COSTA, CILEI DOS SANTOS SILVA COSTA, EDINEIDE DA SILVA COSTA, HELIO DA SILVA COSTA, LEILA MARIA DA SILVA COSTA, MARIA DE FATIMA DA COSTA, ROSANGELA DA SILVA COSTA DIAS, WALLACE OCTAVIO COSTA ALVES, MARIA APARECIDA PEREIRA DA COSTA, RAFAELA PEREIRA COSTA, REINALDO PEREIRA COSTA, RICARDO PEREIRA COSTA, RONALDO PEREIRA COSTA, ROSANGELA PEREIRA COSTA, TAIS PEREIRA COSTA, RAQUEL PEREIRA LOURENCO COSTA, A.
C.
P.
D.
S., S.
M.
P.
C., CAMILA PEREIRA DOS SANTOS DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça à parte ré MARIA DE FÁTIMA DA COSTA, pois há comprovação da hipossuficiência (ID 240950801).
Anote-se.
Quanto aos demais requeridos, devem demonstrar que fazem jus ao benefício da gratuidade, conforme determinado na decisão de ID 239275991.
Registro que a declaração unipessoal de hipossuficiência apresentada por eles possui presunção relativa de veracidade, não vinculando o juiz.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Incluam-se Jair Pires da Costa, Vandelina Pires da Costa, Leinino Pires da Costa, Ívia Cristina Pires da Costa e Gilmar Pereira Costa no polo passivo.
Determino a citação de Jair Pires da Costa, Vandelina Pires da Costa, Leinino Pires da Costa, Ívia Cristina Pires da Costa e Gilmar Pereira Costa por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
Transcorrido em branco o prazo assinalado e não apresentada resposta, remetam-se os autos à r.
Defensoria Pública, para o exercício legal da curadoria especial de ausentes.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
17/09/2025 18:03
Recebidos os autos
-
17/09/2025 18:03
Outras decisões
-
25/08/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
06/08/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 09:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/07/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
24/07/2025 15:06
Outras decisões
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ROSANGELA DA SILVA COSTA DIAS em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de EDINEIDE DA SILVA COSTA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CELIA RERGINA COSTA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DA COSTA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LEILA MARIA DA SILVA COSTA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CILEI DOS SANTOS SILVA COSTA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CELIO DA SILVA COSTA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE PIRES DA COSTA em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
14/07/2025 15:56
Juntada de Petição de comprovante
-
14/07/2025 13:01
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:31
Decorrido prazo de CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:06
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708685-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA RÉU ESPÓLIO DE: JOSE PIRES DA COSTA DECISÃO Com apoio no art. 99, §2º, do CPC, confiro o prazo de 15 dias para os herdeiros de JOSE PIRES DA COSTA, qualificados na petição de ID 231636487, juntarem comprovantes de renda e despesas (principalmente faturas de cartão de crédito; contracheque e extratos bancários) dos últimos 2 (dois) meses, para análise do pedido de gratuidade de justiça.
Devem juntar também as 2 últimas declarações de Imposto de Renda.
Além disso, devem comprovar que o valor que possuem em sua conta-corrente e em eventuais aplicações não é suficiente para arcar com eventuais custas deste processo.
Pena de indeferimento do benefício.
Cadastre-se a advogada Dra.
Paula Caroline R.
Mota dos Santos como patrona dos herdeiros do réu.
Após, abra-se prazo para manifestação, conforme determinado no parágrafo acima.
No mais, diga o autor sobre a citação dos demais herdeiros não constantes da petição de ID 231636487, quais sejam, MARIA DE FATIMA DA COSTA, VANDERLINA DA SILVA LOPES, LEININO DA SILVA COSTA e VIVIANE DA SILVA COSTA.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/06/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 16:39
Recebidos os autos
-
12/06/2025 16:39
Outras decisões
-
24/04/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/03/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 20:40
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:40
Deferido o pedido de CARLOS PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *09.***.*10-30 (AUTOR).
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12/03/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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12/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:00
Recebidos os autos
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10/03/2025 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
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07/03/2025 15:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Assim, com esteio no art. 63, §§ 3º e 5º, c/c art. 64, § 1º, todos do CPC, declaro a nulidade da cláusula de eleição do foro constante no contrato objeto da lide e, diante da incompetência absoluta deste Juízo para o processamento do feito, declino da competência para uma das Varas Cíveis da circunscrição judiciária do Guará, com as homenagens de estilo. -
25/02/2025 18:54
Recebidos os autos
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25/02/2025 18:54
Declarada incompetência
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21/02/2025 03:06
Juntada de Certidão
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19/02/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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