TJDFT - 0708889-53.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de JORGE DE ASSIS ROCHA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 12:17
Recebidos os autos
-
19/08/2025 12:17
Indeferido o pedido de JORGE DE ASSIS ROCHA - CPF: *60.***.*92-34 (REU)
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19/08/2025 12:17
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (AUTOR).
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19/08/2025 12:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/07/2025 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de JORGE DE ASSIS ROCHA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:09
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:33
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:33
Outras decisões
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23/06/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/06/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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12/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2025 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/04/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 16:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/03/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 15:21
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:21
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (AUTOR).
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11/03/2025 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/03/2025 21:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/03/2025 13:54
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0708889-53.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: JORGE DE ASSIS ROCHA DECISÃO Não há prevenção com o processo indicado pelo sistema.
Intime-se o autor para recolher as custas iniciais, em 15 dias, sob pena de extinção.
Ainda, deverá comprovar a data do trânsito em julgado da decisão que determinou a majoração do benefício previdenciário.
Prazo: 15 dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
25/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:55
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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