TJDFT - 0726038-61.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/06/2025 17:30
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de MICHELLE VICTORIANO DE SOUZA PIRES em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
31/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 08:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 08:52
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
26/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/03/2025 13:34
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
19/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 18:53
Recebidos os autos
-
15/03/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 18:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
18/02/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
16/02/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 15:50
Recebidos os autos
-
17/12/2024 15:50
Outras decisões
-
18/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
17/10/2024 05:17
Processo Desarquivado
-
16/10/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/01/2024 16:06
Juntada de Petição de impugnação
-
18/12/2023 02:26
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
13/12/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:23
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
12/12/2023 07:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 16:05
Transitado em Julgado em 30/11/2023
-
07/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:57
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:57
Determinado o arquivamento
-
05/12/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 02:58
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/12/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 22:12
Recebidos os autos
-
30/11/2023 22:12
Homologada a Transação
-
29/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
29/11/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 10:55
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
21/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 23:55
Recebidos os autos
-
03/11/2023 23:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/10/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 15:48
Juntada de Petição de impugnação
-
20/10/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/10/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:25
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
11/10/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:04
Juntada de Petição de impugnação
-
04/10/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/10/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:54
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 00:47
Recebidos os autos
-
29/09/2023 00:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
13/09/2023 17:22
Juntada de Petição de impugnação
-
06/09/2023 11:25
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2023 02:46
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0726038-61.2022.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO SAO MATEUS LTDA REU: MICHELLE VICTORIANO DE SOUZA PIRES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Valor do débito (a ser atualizado na data do pagamento): R$ 9.468,04 Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se nos autos e cadastre-se nos sistemas informatizados (se o caso, com a devida com a inversão dos polos).
Cancele-se a baixa das partes, se o caso.
Intime-se o executado PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA, NA PESSOA DE SEU ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Caso não ocorra o pagamento, o credor deverá apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de quinze dias, com a inclusão da multa de 10%.
Além disso, deverá incluir os honorários da fase de cumprimento de sentença (10% sobre o valor do débito) caso o devedor não seja beneficiário da justiça gratuita.
Em seguida, proceder-se-á à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente, tornando os autos conclusos.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (por meio de advogado ou defensor público), na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
CONCEDO FORÇA DE MANDADO, DEVENDO SER CUMPRIDO POR DJE, SISTEMA, CORREIOS, OFICIAL DE JUSTIÇA OU EDITAL, CONFORME DETERMINAÇÃO ACIMA. * Quando a intimação ocorrer por A.R. (Aviso de Recebimento), o prazo será contado a partir da juntada deste ao Processo. 3ª Vara Cível de Ceilândia da Circunscrição de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º andar Sala 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
BRASÍLIA, DF, 17 de agosto de 2023 15:00:35.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 136463868 Petição Inicial Petição Inicial 22091314165226300000126153339 136584720 POSTO SÃO MATEUS - AÇÃO DE COBRANÇA ALUGUEL - REVISADA Petição 22091314165242600000126261051 136584721 POSTO SÃO MATEUS - CONTRATO SOCIAL Contrato social 22091314165273900000126261052 136584723 SÃO MATEUS - PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 22091314165309300000126261054 136584724 Contrato Michelle Documento de Comprovação 22091314165331100000126261055 136584727 valor caução atualizada Documento de Comprovação 22091314165356900000126261058 136584728 planilha atualizada débito Documento de Comprovação 22091314165374100000126261059 136584729 GUIA CUSTAS INICIAIS Comprovante 22091314165391600000126261060 136584730 comprovante de pagamento custas iniciais Comprovante de Pagamento de Custas 22091314165415500000126261061 137226238 Decisão Decisão 22092002091231900000126838389 137966417 Decisão Decisão 22093013073554500000127501733 137966417 Decisão Decisão 22093013073554500000127501733 138607259 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22100300594958200000128077950 138780893 Certidão - CC Distribuído - Ag julgamento Certidão 22100413380621100000128234790 139981192 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22101715210900000000129310564 141003679 Despacho Despacho 22102618231487700000130226693 141003679 Despacho Despacho 22102618231487700000130226693 141062578 Petição Petição 22102713093257300000130278819 141121487 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22102800115355100000130330881 144251007 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 22120209381500000000133138148 144289566 Decisão Decisão 22120212234585700000133173138 144289566 Decisão Decisão 22120212234585700000133173138 145940624 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 22122416000800000000134651358 146949834 Certidão Certidão 23011718095783000000135543085 147765215 Diligência Diligência 23012620230546400000136271756 149039086 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23020822241734900000137411706 149039082 Despacho Despacho 23021315200009000000137411702 149039083 RENAJUD - endereço 0726038-61 Consulta RENAJUD 23021315200058200000137411703 149039084 Sinesp Infoseg - endereço 0726038-61 Consulta INFOSEG 23021315200089900000137411704 149039085 SISBAJUD endereço 0726038-61 Consulta BACENJUD 23021315200147300000137411705 149428049 0726038-61.2022.8.07.0003 Consulta BACENJUD 23021315200168100000137757740 150289320 Mandado Mandado 23022315360780300000138527029 150289321 Mandado Mandado 23022315360802500000138527030 150289322 Mandado Mandado 23022315360824400000138527031 150289323 Mandado Mandado 23022315360853100000138527032 150289323 Mandado Mandado 23022315360853100000138527032 150496309 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23022500382502400000138709864 151323658 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 23030602233000000000139451099 151752209 Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) Não entregue - Destinatário desconhecido no endereço (Ecarta) 23030905223300000000139831550 152053682 Entregue (Ecarta) Entregue (Ecarta) 23031206011000000000140100423 152076153 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23031305164200000000140121393 155911617 Certidão Certidão 23041815111903700000143550854 155952124 Sentença Sentença 23041916363086700000143585178 155952124 Sentença Sentença 23041916363086700000143585178 156339284 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23042400291009900000143930704 156514023 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23042509032467800000144086353 159487385 Certidão Certidão 23052216273493500000146724375 159487385 Certidão Certidão 23052216273493500000146724375 159717072 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052400323709600000146928820 163072075 Sentença Sentença 23062316415909700000149203920 163072075 Sentença Sentença 23062316415909700000149203920 163203018 Petição Petição 23062613333383600000150023177 163072075 Sentença Sentença 23062316415909700000149203920 166526767 Petição Petição 23072610491786900000152962144 167374201 Certidão Certidão 23080215551577700000153710237 167376279 Certidão Certidão 23080218141033200000153713892 167453743 Certidão Certidão 23080308591754200000153780420 167453743 Certidão Certidão 23080308591754200000153780420 167721007 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080500343747800000154018993 167820497 Petição Petição 23080714340580200000154105014 167820498 POSTO SÃO MATEUS- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 23080714340610900000154105015 167820499 PLANILHA ATUALIZADA Documento de Comprovação 23080714340636100000154105016 167820500 CUSTAS INICIAIS Comprovante 23080714340685200000154105017 167820501 comprovante recolhimento custas cumprimento de sentença Comprovante de Pagamento de Custas 23080714340728600000154105018 -
17/08/2023 18:27
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:27
Outras decisões
-
08/08/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/08/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0726038-61.2022.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO SAO MATEUS LTDA REU: MICHELLE VICTORIANO DE SOUZA PIRES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 03/2021, deste Juízo, fica o credor intimado da expedição da certidão retro (assinada eletronicamente), que poderá ser impressa de qualquer computador por meio de certificado digital ou com acesso por login e senha.
Remeto os autos ao arquivo.
Ceilândia-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 08:58:03. -
03/08/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 15:55
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
26/07/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 01:15
Decorrido prazo de MICHELLE VICTORIANO DE SOUZA PIRES em 18/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 16:42
Recebidos os autos
-
23/06/2023 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
25/05/2023 00:14
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de MICHELLE VICTORIANO DE SOUZA PIRES em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 09:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/04/2023 00:35
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:36
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2023 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
18/04/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:36
Decorrido prazo de MICHELLE VICTORIANO DE SOUZA PIRES em 03/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo de MICHELLE VICTORIANO DE SOUZA PIRES em 20/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/03/2023 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/03/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/03/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/02/2023 07:55
Publicado Mandado em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 15:20
Recebidos os autos
-
13/02/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 07:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
26/01/2023 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/12/2022 16:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/12/2022 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 12:23
Recebidos os autos
-
02/12/2022 12:23
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 09:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2022 07:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
06/11/2022 21:04
Decorrido prazo de MICHELLE VICTORIANO DE SOUZA PIRES em 04/11/2022 23:59:59.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
-
28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 13:09
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 18:23
Recebidos os autos
-
26/10/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
17/10/2022 15:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/10/2022 15:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2022 13:38
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 13:07
Recebidos os autos
-
30/09/2022 13:07
Outras decisões
-
21/09/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/09/2022 18:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/09/2022 02:09
Recebidos os autos
-
20/09/2022 02:09
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715485-16.2022.8.07.0015
Uilson Jose Fernandes
Viviane Soares Cavalcante
Advogado: Emiliano Candido Povoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2022 14:12
Processo nº 0712844-33.2018.8.07.0003
Aldira Antonia de Deus Oliveira
Rmex Construtora e Incorporadora Spe Ltd...
Advogado: Mario Fernando Camozzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2018 20:59
Processo nº 0731411-16.2021.8.07.0001
Pinheiro Martins Advogados Associados
Marli Costa Santana
Advogado: Joao Americo Pinheiro Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/09/2021 17:39
Processo nº 0717130-15.2022.8.07.0003
Condominio Bem Viver Residencial Clube
Principal Pinturas LTDA
Advogado: Raphael Addan da Silva Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2022 22:36
Processo nº 0700224-59.2023.8.07.0020
Condominio do Edificio Residencial Mont ...
Valmir Vieira Yamassaki
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/01/2023 09:55