TJDFT - 0701595-17.2025.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:59
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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09/09/2025 15:37
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/11/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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04/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:54
Recebidos os autos
-
02/09/2025 13:54
Indeferido o pedido de ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*26-20 (AUTOR)
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25/08/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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25/08/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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18/08/2025 16:59
Juntada de Certidão
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18/08/2025 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:10
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 21:04
Juntada de Certidão
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09/07/2025 21:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/08/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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08/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701595-17.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: CLINICA BLANC MEDICINA BR DECISÃO Consta da certidão do oficial de justiça juntado no Id. 240367876 que não foi possível citar e intimar a requerida via whattsapp porque as mensagens visualizadas não foram respondidas.
Além disso, ao ligar para o referido número, a atendente Carol informou que não tem poderes para receber documento em nome da empresa e que repassaria para a gerente Ana o contato, no entanto, ela não respondeu.
Embora os fatos relatados demonstrem que o telefone informado pertence à empresa requerida, não é possível reconhecer como válida a citação válida.
Logo, indefiro o pedido da autora.
No entanto, tendo em vista que a tentativa de citação e intimação da ré ocorreu somente por whatsapp, renove-se a diligência por oficial de justiça na loja da requerida (Lei nº 9.099/95, art. 18, II).
Previamente, designe-se data para audiência de conciliação.
Intime-se a autora.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
04/07/2025 15:17
Recebidos os autos
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04/07/2025 15:17
Outras decisões
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04/07/2025 15:17
Indeferido o pedido de ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA - CPF: *27.***.*26-20 (AUTOR)
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01/07/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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26/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701595-17.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: CLINICA BLANC MEDICINA BR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência referente ao mandado de ID 235612465 restou infrutífera, conforme certidão do Oficial de Justiça, de ID 240367876.
Como não há tempo hábil de intimação a audiência será cancelada.
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
24/06/2025 14:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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24/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701595-17.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: CLINICA BLANC MEDICINA BR CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA da audiência de Conciliação (videoconferência), em 26/06/2025 15:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-05-15h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
08/05/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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08/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 05:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0701595-17.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: CLINICA BLANC MEDICINA BR CERTIDÃO Certifico e dou fé que o AR referente ao mandado de ID 232791147 retornou, sem cumprimento, com a informação: "DESCONHECIDO" (ID 233868647).
De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Certifico, ainda, que a audiência designada para 21/05/2025 será cancelada por não haver tempo hábil de intimação das partes.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
28/04/2025 17:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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28/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:50
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:50
Não Concedida a tutela provisória
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04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701595-17.2025.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE ARRAIS FERREIRA DA SILVA REQUERIDO: CLINICA BLANC MEDICINA BR DECISÃO 1.
Retifico a remessa da petição inicial para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Banderiante. 2.
Exclua-se a anotação de justiça gratuita (Lei 9099/95, art. 54). 3.
No que tange Juízo 100% Digital, emende-se a inicial para: - informar o seu endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp; - informar o endereço eletrônico e telefone celular com WhatsApp do seu advogado, que por este deverá ser cadastrado no PJe; - informar o endereço eletrônico do réu, se não for parceiro eletrônico; - autorizar expressamente a utilização dos dados informados nos autos (PT Conjunta 29/2021, art. 2º, §§ 1º e 2º).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do trâmite do processo pelo “Juízo 100% digital”. 4.
Junte a autora comprovante de residência em nome próprio. 5.
Informe a autora quanto pretende a título de dano moral e retifique o valor da causa Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Int.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
03/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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02/04/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 22:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2025 17:40
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:40
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 14:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2025 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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31/03/2025 19:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/03/2025 19:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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