TJDFT - 0709137-24.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/11/2023 10:59 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/11/2023 08:27 Expedição de Certidão. 
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                                            22/11/2023 03:30 Decorrido prazo de ROSA MARIA DA PENHA AMORIM em 21/11/2023 23:59. 
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                                            10/10/2023 10:35 Publicado Edital em 10/10/2023. 
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                                            09/10/2023 02:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023 
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                                            05/10/2023 14:53 Expedição de Edital. 
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                                            05/10/2023 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            04/10/2023 12:22 Recebidos os autos 
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                                            04/10/2023 12:22 Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. 
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                                            28/09/2023 10:16 Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria 
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                                            28/09/2023 10:16 Transitado em Julgado em 15/09/2023 
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                                            16/09/2023 03:39 Decorrido prazo de ROSA MARIA DA PENHA AMORIM em 15/09/2023 23:59. 
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                                            13/09/2023 01:13 Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 12/09/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 02:25 Publicado Sentença em 23/08/2023. 
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                                            22/08/2023 03:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 
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                                            22/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709137-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: ROSA MARIA DA PENHA AMORIM SENTENÇA Intimado para que informasse se houve o cumprimento da avença noticiada, sob pena de seu silêncio ser interpretado como satisfação da obrigação, o credor quedou-se inerte.
 
 Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
 
 Custas pelo executado e honorários advocatícios já incluídos.
 
 Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
 
 Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            18/08/2023 17:59 Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 16/08/2023 23:59. 
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                                            18/08/2023 15:40 Recebidos os autos 
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                                            18/08/2023 15:40 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/08/2023 10:47 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            18/08/2023 10:47 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2023 01:44 Publicado Despacho em 08/08/2023. 
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                                            08/08/2023 01:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023 
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                                            07/08/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0709137-24.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI EXECUTADO: ROSA MARIA DA PENHA AMORIM DESPACHO Instada a parte exequente para dizer se pretende a homologação do acordo entabulado entre as partes ou a suspensão do processo, quedou silente.
 
 Outrossim, considerando que escoou o prazo para o cumprimento da avença noticiada, ao exequente para dizer sobre a quitação do débito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como satisfeita a obrigação.
 
 Intime -se.
 
 DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL
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                                            20/07/2023 17:16 Recebidos os autos 
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                                            20/07/2023 17:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/05/2023 07:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            22/05/2023 07:22 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2023 01:15 Decorrido prazo de ROSA MARIA DA PENHA AMORIM em 19/05/2023 23:59. 
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                                            20/05/2023 01:15 Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 19/05/2023 23:59. 
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                                            27/04/2023 00:42 Publicado Despacho em 27/04/2023. 
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                                            26/04/2023 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023 
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                                            24/04/2023 14:51 Recebidos os autos 
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                                            24/04/2023 14:51 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/01/2023 09:16 Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA 
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                                            30/11/2022 16:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/11/2022 02:56 Decorrido prazo de ROSA MARIA DA PENHA AMORIM em 29/11/2022 23:59. 
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                                            04/11/2022 23:29 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            27/10/2022 00:44 Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 26/10/2022 23:59:59. 
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                                            24/10/2022 01:05 Publicado Certidão em 24/10/2022. 
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                                            21/10/2022 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022 
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                                            19/10/2022 15:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2022 16:51 Juntada de Certidão 
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                                            03/10/2022 10:53 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            26/07/2022 01:03 Decorrido prazo de BOM ACORDO CONSULTORIA E COBRANCA EIRELI em 25/07/2022 23:59:59. 
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                                            18/07/2022 14:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/07/2022 09:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2022 09:29 Juntada de Certidão 
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                                            10/06/2022 09:41 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            02/06/2022 10:35 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2022 10:34 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            22/03/2022 13:21 Recebidos os autos 
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                                            22/03/2022 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/03/2022 13:21 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            18/03/2022 12:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN 
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                                            18/03/2022 10:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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