TJDFT - 0756685-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 02:59
Publicado Sentença em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756685-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: ALAN DAVISSON LIMA DO NASCIMENTO SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão proposta pelo BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em face de ALAN DAVISSON LIMA DO NASCIMENTO, em que a parte requerente formulou pedido de desistência antes da apresentação de resposta pela parte ré.
Portanto, presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, tendo em vista que a relação jurídica não se aperfeiçoou.
Custas já recolhidas.
Recolha-se, com urgência, o mandado de ID. 247579902.
Retire-se a restrição no sistema RENAJUD, conforme ID. 232070120.
Em razão da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 14:12
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
09/09/2025 18:16
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:16
Extinto o processo por desistência
-
08/09/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
08/09/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 15:30
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
13/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
12/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0756685-74.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: ALAN DAVISSON LIMA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, reitere-se a intimação da parte autora para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 08/08/2025.
KEILA KOTAMA PAIXAO Servidor Geral -
08/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 03:30
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 06/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
29/07/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:32
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 09/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:34
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 23/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0756685-74.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: ALAN DAVISSON LIMA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada a cumprir, na íntegra, o disposto na certidão de ID. 239283303, a fim de promover o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 13/06/2025 KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
14/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
21/05/2025 07:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 13/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 03:01
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/04/2025 18:10
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 08:51
Recebidos os autos
-
04/04/2025 08:51
Outras decisões
-
03/04/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0756685-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: ALAN DAVISSON LIMA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor, pelo correio, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o comando da decisão de ID. 227377114, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/03/2025 17:12
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:12
Outras decisões
-
21/03/2025 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 11:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 10/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:38
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0756685-74.2024.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
REU: ALAN DAVISSON LIMA DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico que o comprovante de custas recolhidas não se refere às custas intermediárias, que devem ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que promova o recolhimento das custas da diligência, para fins de expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 26/02/2025 KARINA GUEDES RIBEIRO Servidor Geral -
26/02/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:45
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 03:03
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 02:53
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 13:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 20:03
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 15:31
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 09:35
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 20:33
Recebidos os autos
-
08/01/2025 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 20:33
Concedida a Medida Liminar
-
06/01/2025 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 10 Vara Cível de Brasília
-
20/12/2024 15:53
Recebidos os autos
-
20/12/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
20/12/2024 15:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709603-13.2025.8.07.0001
Diagnostic S/S
Rh Safe Gestao em Medicina e Seguranca D...
Advogado: Orlando Raimundo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2025 09:51
Processo nº 0812790-26.2024.8.07.0016
Carlos Alberto Ferreira Rodrigues
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 13:40
Processo nº 0700280-42.2025.8.07.0014
Edmar Pereira Camargo
Grupo R3 Servicos LTDA
Advogado: Ivonice Carrilho da Rocha Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 14:19
Processo nº 0705735-03.2025.8.07.0009
Muniz &Amp; Muniz LTDA - EPP
Kellyma Patricia Teixeira Nunes
Advogado: Marlucy de Sena Guimaraes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2025 14:52
Processo nº 0704513-27.2025.8.07.0000
Casio Brasil Comercio de Produtos Eletro...
Joao Marino Junior
Advogado: Constancia Jacintho Milone Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 12:39