TJDFT - 0709603-13.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:05
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709603-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIAGNOSTIC S/S REU: RH SAFE GESTAO EM MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por DIAGNOSTIC S/S em face de RH SAFE GESTAO EM MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA.
As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme petição de id. 228863019.
ANTE O EXPOSTO, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que passa a valer como título executivo e, por via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
As partes ficam dispensadas do recolhimento das custas processuais finais, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 16:34
Recebidos os autos
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14/03/2025 16:34
Homologada a Transação
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13/03/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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13/03/2025 10:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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07/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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05/03/2025 13:56
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 13:57
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:57
Outras decisões
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27/02/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709603-13.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIAGNOSTIC S/S REU: RH SAFE GESTAO EM MEDICINA E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:23
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:23
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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25/02/2025 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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