TJDFT - 0705735-03.2025.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:02
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 16:42
Juntada de Certidão
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05/09/2025 14:40
Juntada de Certidão
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04/09/2025 22:02
Recebidos os autos
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04/09/2025 22:02
Deferido o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (REQUERENTE).
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04/09/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 03:02
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705735-03.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA REQUERIDO: KELLYMA PATRICIA TEIXEIRA NUNES CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida não foi citada, conforme diligências retro.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, Segunda-feira, 25 de Agosto de 2025 17:49:07. -
25/08/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 03:09
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 12:08
Juntada de Certidão
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29/07/2025 04:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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24/07/2025 13:37
Juntada de Certidão
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23/07/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/06/2025 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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04/06/2025 23:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2025 16:50
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:50
Deferido o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (REQUERENTE).
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23/04/2025 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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23/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0705735-03.2025.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA REQUERIDO: KELLYMA PATRICIA TEIXEIRA NUNES, HUDSON RAMON VIEIRA DA SILVA OLIVEIRA DECISÃO Postergo o recebimento da inicial.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, esclarecer a pertinência objetiva de incluir Hudson Ramon Vieira da Silva Oliveira no polo passivo da demanda, uma vez que inexiste nos autos prova de que referida pessoa contratou os serviços da parte autora, não havendo como vincular a parte aos termos contratuais em que não lançou sua assinatura (ID232916204).
A r. decisão do STJ colacionada à peça inicial não possui força vinculante, como é o caso daquelas proferidas em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Assim, não há que se falar em aperfeiçoamento de contrato sem a devida assinatura, ou seja, manifestação de vontade imprescindível para que se repute concluído o contrato.
Advirto, ainda, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada por intermédio de nova peça inicial, na íntegra, nestes autos, com a adequação do polo passivo.
Feito, tornem os autos conclusos. -
15/04/2025 17:17
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:17
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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