TJDFT - 0707659-89.2020.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/12/2023 12:29
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 04:03
Processo Desarquivado
-
18/12/2023 16:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2023 07:08
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
30/10/2023 16:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/09/2023 20:59
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:26
Publicado Edital em 11/09/2023.
-
09/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0707659-89.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DBARROS ELETRICA E HIDRAULICA EIRELI - ME - CPF/CNPJ: 23.***.***/0001-50, contra REQUERIDO: MARINA RODRIGUES DINIZ - CPF/CNPJ: *35.***.*32-04, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de MARINA RODRIGUES DINIZ (CPF: *35.***.*32-04); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 23,29 (vinte e três reais e vinte e nove centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 6 de setembro de 2023.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
06/09/2023 18:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2023 15:50
Recebidos os autos
-
05/09/2023 15:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/09/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/09/2023 14:12
Transitado em Julgado em 31/08/2023
-
05/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:45
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707659-89.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DBARROS ELETRICA E HIDRAULICA EIRELI - ME EXECUTADO: MARINA RODRIGUES DINIZ SENTENÇA Verifico que o executado satisfez a obrigação, conforme levantamento, pelo credor, do valor bloqueado via SISBAJUD, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isto posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários.
Determino que se procedam às anotações de praxe e, após o recolhimento das custas processuais, se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 19:13:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2023 21:54
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 21:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 10:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
10/08/2023 07:44
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707659-89.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DBARROS ELETRICA E HIDRAULICA EIRELI - ME EXECUTADO: MARINA RODRIGUES DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este juízo, no momento, não determina a expedição de ofícios de transferência, visto a morosidade da medida.
Entretanto, autorizo desde já, a transferência do valor para chave PIX da parte autora/exequente ou de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação.
EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia de R$ 2.133,75 (dois mil cento e trinta e três reais e setenta e cinco centavos) depositada no ID 146808730, desbloqueando o valor excedente imediatamente.
Após INTIME-SE a parte autora/exequente para retirar ou imprimir por meios próprios o alvará de levantamento, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para extinção do feito pelo pagamento.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de agosto de 2023 16:01:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/08/2023 21:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 21:19
Outras decisões
-
07/08/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 11:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 20:39
Recebidos os autos
-
19/06/2023 20:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/06/2023 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2023 23:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
05/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 14:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 16:08
Outras decisões
-
07/03/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
27/02/2023 07:13
Publicado Certidão em 27/02/2023.
-
25/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
23/02/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 01:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/02/2023 14:22
Juntada de Petição de impugnação
-
20/01/2023 15:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/01/2023 19:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 01:32
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
01/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:48
Outras decisões
-
30/11/2022 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2022 04:03
Processo Desarquivado
-
28/11/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 15:29
Arquivado Provisoramente
-
24/05/2021 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
12/05/2021 15:29
Recebidos os autos
-
12/05/2021 15:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/05/2021 02:39
Decorrido prazo de DBARROS ELETRICA E HIDRAULICA EIRELI - ME em 06/05/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 17:19
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/03/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 16:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
21/03/2021 23:44
Recebidos os autos
-
21/03/2021 23:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 14:40
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
16/03/2021 14:40
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:54
Decorrido prazo de DBARROS ELETRICA E HIDRAULICA EIRELI - ME em 15/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 22:17
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
08/03/2021 17:03
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 05/03/2021.
-
05/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 11:21
Expedição de Certidão.
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de MARINA RODRIGUES DINIZ em 01/03/2021 23:59:59.
-
11/12/2020 13:26
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2020 03:10
Decorrido prazo de DBARROS ELETRICA E HIDRAULICA EIRELI - ME em 18/11/2020 23:59:59.
-
29/10/2020 07:31
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 02:27
Publicado Decisão em 28/10/2020.
-
27/10/2020 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2020
-
26/10/2020 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2020 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 14:25
Recebidos os autos
-
23/10/2020 14:25
Decisão interlocutória - recebido
-
23/10/2020 11:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/10/2020 11:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 11:04
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 16:14
Recebidos os autos
-
20/10/2020 16:14
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/10/2020 06:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/10/2020 05:00
Processo Desarquivado
-
19/10/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 18:03
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2020 18:03
Recebidos os autos
-
02/10/2020 11:53
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
02/10/2020 09:30
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
02/10/2020 09:30
Transitado em Julgado em 26/09/2020
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de MARINA RODRIGUES DINIZ em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de DBARROS ELETRICA E HIDRAULICA EIRELI - ME em 23/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:36
Publicado Sentença em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/09/2020 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 14:12
Recebidos os autos
-
31/08/2020 14:12
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2020 19:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/08/2020 16:11
Recebidos os autos
-
28/08/2020 16:11
Decisão interlocutória - recebido
-
28/08/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/08/2020 03:21
Decorrido prazo de MARINA RODRIGUES DINIZ em 17/08/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 12:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2020 02:26
Publicado Decisão em 26/06/2020.
-
26/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/06/2020 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2020 19:13
Recebidos os autos
-
23/06/2020 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2020 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/06/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2020
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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