TJDFT - 0736967-85.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
08/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2025 13:40
Desentranhado o documento
-
15/08/2025 09:54
Recebidos os autos
-
15/08/2025 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
14/08/2025 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 16:34
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:34
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/08/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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05/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0736967-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Verônica Torres Suaiden, fica o recorrente intimado a apresentar razões do recurso em sentido estrito no prazo legal.
Ceilândia/DF 1 de julho de 2025.
DANIELA SILVA MONTORO 3ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
01/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0736967-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: Em segredo de justiça QUERELADO: CARMELITA PAULO ALVES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de queixa-crime apresentada visando instaurar ação penal contra CARMELITA PAULO ALVES pela prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria (art. 138, art. 139, 140 e 141, § 2º, todos do Código Penal).
Em síntese, narra a peça que a prática, em tese, de crimes de difamação, calúnia ou injúria por parte de CARMELITA.
O Ministério Público (ID 236146044) manifestou-se pela rejeição da queixa-crime, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal. É o relatório.
Decido.
Com razão o membro do Ministério Público.
Assim, após análise dos áudios e mensagens de ID 219199194 a 219200306, não foi possível identificar os possíveis crimes elencados na queixa-crime.
Dessa forma, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, rejeito a queixa-crime de Id. 219199165.
Maria Rita Teizen Marques de Oliveira Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente. -
24/06/2025 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 19:03
Recebidos os autos
-
23/06/2025 19:03
Rejeitada a queixa
-
23/06/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
18/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (ao Juiz da Instrução) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
-
16/05/2025 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/05/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 18:11
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
-
12/05/2025 18:04
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 12/05/2025 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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06/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2025 03:18
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GSVP - Gabinete da Segunda Vice-Presidência NUJURES - Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa NUVIJURES - Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0736967-85.2024.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme as disposições da Resolução 1 de 24 de Janeiro de 2023, reservei a data de 12/05/2025, às 14h, para Sessão Restaurativa, a ser realizada remotamente pela Justiça Restaurativa.
Não obtive êxito em contatar a suposta vítima, Sra.
C.
L.
N.
O., mas obtive êxito em contatar a suposta autora, Sra.
C.
P.
A.
Assim, encaminho os autos ao Juízo para providências.
Certifico ainda que, nos termos da Portaria Conjunta nº 52, de 08 de maio de 2020, foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a SESSÃO RESTAURATIVA. https://atalho.tjdft.jus.br/Sala8-13h30 Brasília/DF, 18 de março de 2025.
ANA CLARA NUNES GOMES SARAIVA Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa (NUVIJURES) -
19/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
19/03/2025 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
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19/03/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:02
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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09/01/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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09/01/2025 15:31
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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08/01/2025 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2024 09:04
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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30/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 18:43
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAURA DE NAZARETH
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29/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
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28/11/2024 22:51
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 22:51
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito do Gama
-
28/11/2024 22:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
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