TJDFT - 0704297-18.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 10:10
Transitado em Julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JEFFERSON FAGUNDES DE QUEIROS em 12/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:53
Publicado Sentença em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704297-18.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JEFFERSON FAGUNDES DE QUEIROS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme ensinam os princípios que se aplicam aos Juizados Especiais - oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95), a dilação de prazos depende de prova da impossibilidade de cumprir os já deferidos para a providência necessária nos autos.
A parte autora, entretanto, não indicou o motivo pelo qual restou impedido de praticar o ato processual indicado em id. 223309059, não havendo justificativa, portanto, para o deferimento o pedido.
Destarte, mostra-se inviável o pleito de dilação de prazo realizado pela parte requerente, pelo que indefiro o pleito de id. 226245760.
I.
Dado o fim do prazo concedido para a emenda, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 15:03:48.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
18/02/2025 18:00
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:00
Indeferida a petição inicial
-
18/02/2025 16:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
18/02/2025 16:06
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:06
Indeferido o pedido de JEFFERSON FAGUNDES DE QUEIROS - CPF: *84.***.*98-87 (REQUERENTE)
-
17/02/2025 18:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
17/02/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/01/2025.
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24/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 17:03
Recebidos os autos
-
22/01/2025 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
20/01/2025 20:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/01/2025 20:32
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 09:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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