TJDFT - 0725931-91.2020.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:16
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:16
Outras decisões
-
15/09/2025 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
15/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:36
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725931-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O imóvel de matrícula nº 55890, localizado na SQN 412, bloco H, ap. 205, Brasília/DF, foi avaliado ao ID 245228977, não havendo impugnação.
Assim, homologo a avaliação de ID 245228977. À parte credora para que traga aos autos matrícula e quadro demonstrativo de seu crédito atualizados, bem como diga se pretende adjudicar os direitos aquisitivos do imóvel ou enviá-los à hasta pública, no prazo de 10 (dez) dias. À credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (via domicílio judicial) para conhecimento e para informar nos autos débito atualizado relativo à alienação fiduciária.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2025 16:06:14.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
01/09/2025 16:24
Recebidos os autos
-
01/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:24
Outras decisões
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01/09/2025 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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01/09/2025 06:08
Expedição de Certidão.
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30/08/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL em 29/08/2025 23:59.
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27/08/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725931-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que se manifestem acerca do Laudo de avaliação de ID 245228978, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 14:23:22.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
05/08/2025 15:02
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:02
Outras decisões
-
05/08/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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05/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
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05/08/2025 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2025 12:02
Recebidos os autos
-
04/08/2025 12:02
Outras decisões
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01/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
01/08/2025 15:56
Juntada de Certidão
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01/08/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 14:52
Recebidos os autos
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28/07/2025 14:52
Outras decisões
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27/07/2025 22:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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24/06/2025 17:38
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0725931-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID238451881, o autor requer novamente a dilação do prazo, em 10 dias, para cumprir a determinação de ID 232973256, qual seja: providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel.
O Autor comprova que já procedeu a solicitação da averbação e que necessita de novo prazo, uma vez que ao suprir exigência cartorária, deu ensejo a interrupção do prazo para atendimento da solicitação.
Defiro a dilação do prazo requerida.
Aguarde-se o prazo de 10 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 17:14:44.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 06 -
05/06/2025 19:20
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:20
Deferido o pedido de MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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05/06/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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05/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 13:54
Recebidos os autos
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20/05/2025 13:54
Outras decisões
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20/05/2025 06:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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20/05/2025 06:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL em 15/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:25
Publicado Termo em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 07:25
Juntada de Certidão
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23/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
TERMO DE PENHORA Aos 22 de abril de 2025, às 10:17:34, nesta cidade de BRASÍLIA, DF, na Secretaria desta 9ª Vara Cível de Brasília, nos autos eletrônicos da Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), processo eletrônico nº. 0725931-91.2020.8.07.0001, proposta por MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-35, contra MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL - CPF/CNPJ: *06.***.*13-57, de ordem da MMª Juíza de Direito, Dra.
GRACE CORREA PEREIRA, e nos termos do art. 838, do CPC/2015, foi expedido o presente TERMO DE PENHORA dos Direitos Aquisitivos do(s) bem localizado na SQN 412, bloco H, ap. 205, Brasília/DF, registrado sob a matrícula n. 55890 no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis do DF, de propriedade de MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL - CPF/CNPJ: *06.***.*13-57, para garantia da importância de R$ 44.407,63 (quarenta e quatro mil e quatrocentos e sete reais e sessenta e três centavos).
O(s) bem(ns) havido(s) como penhorado(s), fica(m) em poder do executado, nos termos do art. 840, §2º, do CPC/2015.
O(A) executado(a) fica intimado(a), na pessoa de seu advogado, para ciência da penhora efetivada e que, como fiel depositário(a), dele(s) não poderá se desfazer, devendo zelar por sua conservação, sob as penas da lei, tudo em conformidade com a r. decisão de ID 232973256, bem como fica intimado(a) de que o prazo para oferecimento de eventual arguição será de 15 (quinze) dias úteis, contados da intimação, nos termos do art. 525, § 11 do CPC/2015, que somente poderá ter por objeto as questões relacionadas no artigo 525, § 1º do CPC/2015.
A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos (art. 845, §1º, do CPC/2015).
Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC/2015).
Eu, Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães, Diretora de Secretaria, lavrei o presente que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente por determinação da MMª Juíza de Direito, Dra.
GRACE CORREA PEREIRA.
Gleicylea do Carmo Guimarães e Magalhães Diretora de Secretaria -
22/04/2025 13:06
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 11:31
Expedição de Termo.
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17/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0725931-91.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP EXECUTADO: MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A análise da certidão de domínio de ID 232914729 faz ver que por ordem do juízo da 19ª Vara Cível de Brasília, no âmbito do feito n. 0711512-32.2021.8.07.0001 (execução contra a mesma devedora destes autos), foi instituída penhora sobre o imóvel localizado na SQN 412, bloco H, ap. 205, Brasília/DF.
Não obstante, verifico daqueles autos que a execução já foi declarada extinta, tendo aquele juízo desconstituído a penhora.
Vejo,
por outro lado, que o saldo devedor do imóvel perante a Caixa Econômica Federal (credora fiduciária) é de baixo valor, conforme se vê no ID 228328787.
Diante disso, defiro o pedido de penhora, mas apenas dos direitos aquisitivos sobre o bem, tendo em vista a alienação fiduciária, relativa ao imóvel descrito na matrícula n. 55890, registrado no 2º Ofício de Registro de Imóveis, localizado na SQN 412, bloco H, ap. 205, Brasília/DF, em nome da devedora Maria do Rosário Nogueira Vidal, inscrita no CPF n. *06.***.*13-57, para fins de pagamento do valor de R$ 44.407,63.
Expeça-se termo de penhora.
Oficie-se ao credor fiduciário (Caixa Econômica Federal) para que tenha ciência da penhora dos direitos aquisitivos sobre o bem.
Intime-se a executada, a qual está advogando em causa própria.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 (dez) dias, a contar do recebimento do termo de penhora, deverá o advogado da parte exequente acessar a plataforma Penhora Online (PENHORA ONR) para salvar o termo de penhora, e em ato contínuo encaminhar ao cartório competente, por intermédio do Protocolo Eletrônico de Títulos (e-Protocolo), disponível no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado dos Registros de Imóveis - SAEC.
Ressalto que somente após a comprovação da averbação da penhora pela parte credora será expedido mandado de avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
No prazo há pouco assinalado o credor também deverá se manifestar se pretende adjudicar o bem ou levá-lo para hasta pública.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 18:25:46.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito m -
15/04/2025 19:37
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:37
Deferido o pedido de MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
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15/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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15/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 19:10
Recebidos os autos
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08/04/2025 19:10
Outras decisões
-
08/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
08/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 12:50
Recebidos os autos
-
31/03/2025 12:50
Outras decisões
-
30/03/2025 23:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
22/03/2025 11:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 20:16
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 06:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
24/02/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
21/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
21/02/2025 16:00
Outras decisões
-
20/02/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
20/02/2025 16:01
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
20/02/2025 16:01
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 15:11
Arquivado Provisoramente
-
17/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 19:26
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
12/02/2025 19:26
Indeferido o pedido de MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
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12/02/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
12/02/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
07/02/2025 17:41
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
07/02/2025 14:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2025 14:45
Processo Desarquivado
-
07/02/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
31/12/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 08:56
Arquivado Provisoramente
-
03/11/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
02/11/2023 10:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/02/2023 12:26
Arquivado Provisoramente
-
07/02/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
02/02/2023 10:47
Recebidos os autos
-
02/02/2023 10:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
02/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
01/02/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/02/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 10:37
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:37
Indeferido o pedido de MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
31/01/2023 04:04
Decorrido prazo de MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:59
Decorrido prazo de MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
30/01/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
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30/01/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:36
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
25/01/2023 08:00
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
24/01/2023 09:49
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 02:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
24/01/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
23/01/2023 12:50
Recebidos os autos
-
23/01/2023 12:50
Deferido o pedido de MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL - CPF: *06.***.*13-57 (EXECUTADO).
-
23/01/2023 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/01/2023 06:59
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:41
Expedição de Ofício.
-
19/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 19:30
Recebidos os autos
-
18/01/2023 19:30
Deferido em parte o pedido de MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
18/01/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/01/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 22:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/01/2023 16:55
Recebidos os autos
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11/01/2023 16:55
Decisão interlocutória - recebido
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21/12/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/12/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 00:58
Publicado Certidão em 15/12/2022.
-
15/12/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 00:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 17:55
Juntada de Certidão
-
28/11/2022 12:45
Expedição de Ofício.
-
28/11/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 14:38
Recebidos os autos
-
24/11/2022 14:38
Indeferido o pedido de MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
23/11/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/11/2022 17:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/11/2022 10:12
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 10:51
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
03/11/2022 18:53
Expedição de Ofício.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP em 14/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 18:17
Expedição de Ofício.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 15:46
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:46
Deferido em parte o pedido de MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL - CPF: *06.***.*13-57 (EXECUTADO)
-
10/10/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:27
Publicado Certidão em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP em 23/09/2022 23:59:59.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 15:15
Recebidos os autos
-
22/09/2022 15:15
Deferido o pedido de MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL - CPF: *06.***.*13-57 (EXECUTADO) e MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
21/09/2022 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/09/2022 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/09/2022 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
16/09/2022 00:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 17:15
Recebidos os autos
-
15/09/2022 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/09/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 14:43
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:43
Deferido o pedido de MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL - CPF: *06.***.*13-57 (EXECUTADO).
-
13/09/2022 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/09/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL em 12/09/2022 23:59:59.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL em 02/09/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:21
Publicado Decisão em 19/08/2022.
-
19/08/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
17/08/2022 16:07
Deferido o pedido de
-
16/08/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/08/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 00:12
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 18:02
Recebidos os autos
-
08/08/2022 18:02
Deferido o pedido de
-
08/08/2022 00:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/08/2022 00:52
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2022 12:53
Recebidos os autos
-
05/08/2022 12:53
Decisão interlocutória - recebido
-
29/07/2022 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/07/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 20:11
Recebidos os autos
-
21/07/2022 20:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
21/07/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 12:54
Recebidos os autos
-
23/05/2022 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/05/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 07:32
Publicado Certidão em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 00:31
Decorrido prazo de MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP em 27/04/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 23:00
Juntada de Petição de apelação
-
31/03/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 00:24
Publicado Sentença em 31/03/2022.
-
30/03/2022 14:40
Expedição de Ofício.
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
30/03/2022 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 23:52
Recebidos os autos
-
28/03/2022 23:51
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2022 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/03/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 19:46
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:34
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 07:57
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 23:12
Juntada de Petição de laudo
-
09/03/2022 17:54
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 01:11
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 23:08
Juntada de Petição de impugnação
-
21/02/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
09/02/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 14:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 20:27
Expedição de Ofício.
-
07/02/2022 12:49
Recebidos os autos
-
07/02/2022 12:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2022 01:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/02/2022 01:08
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2022 01:06
Juntada de Petição de laudo
-
03/02/2022 08:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
26/01/2022 15:03
Publicado Certidão em 26/01/2022.
-
26/01/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
24/01/2022 00:44
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 14:40
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
16/12/2021 09:07
Recebidos os autos
-
16/12/2021 09:07
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2021 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/11/2021 05:29
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 00:31
Publicado Certidão em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 20:48
Recebidos os autos
-
12/11/2021 20:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/11/2021 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
12/11/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 08:37
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 00:29
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL em 10/11/2021 23:59:59.
-
16/10/2021 02:32
Publicado Certidão em 15/10/2021.
-
16/10/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 12:52
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 19:09
Publicado Certidão em 15/09/2021.
-
16/09/2021 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2021
-
14/09/2021 19:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 08:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/08/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 12:56
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 10:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 26/07/2021.
-
23/07/2021 11:16
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
23/07/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
-
21/07/2021 18:43
Recebidos os autos
-
21/07/2021 18:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/07/2021 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
21/07/2021 08:41
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 20:32
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 20:22
Juntada de Petição de memoriais
-
15/07/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL em 14/07/2021 23:59:59.
-
12/07/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:37
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
10/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
08/07/2021 08:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 08:35
Desentranhamento
-
08/07/2021 07:27
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 15:13
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 07/07/2021.
-
07/07/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
06/07/2021 18:22
Recebidos os autos
-
06/07/2021 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
05/07/2021 17:15
Juntada de Petição de impugnação
-
05/07/2021 11:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2021 02:30
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL em 02/07/2021 23:59:59.
-
30/06/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 02:42
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 19:13
Juntada de Certidão
-
14/06/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
08/06/2021 02:56
Publicado Certidão em 07/06/2021.
-
06/06/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2021
-
02/06/2021 08:35
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 22:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 14:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 18:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de MEDSTAR ASSISTENCIA MEDICA S.S - EPP em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:39
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 06:41
Recebidos os autos
-
11/05/2021 06:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/05/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
10/05/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
04/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
03/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
-
29/04/2021 20:02
Recebidos os autos
-
29/04/2021 20:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
30/03/2021 02:39
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
30/03/2021 02:39
Publicado Decisão em 30/03/2021.
-
29/03/2021 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
26/03/2021 14:51
Recebidos os autos
-
26/03/2021 14:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2021 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/03/2021 08:45
Expedição de Certidão.
-
25/03/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL em 24/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 02:28
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 22:34
Recebidos os autos
-
27/02/2021 22:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/02/2021 07:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 20:26
Recebidos os autos
-
22/02/2021 20:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/02/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2021 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/02/2021 10:21
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO NOGUEIRA VIDAL em 11/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 23:18
Juntada de Petição de réplica
-
01/02/2021 16:00
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/01/2021 02:39
Publicado Decisão em 25/01/2021.
-
23/01/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2021
-
21/01/2021 02:46
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 14:08
Recebidos os autos
-
18/12/2020 14:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2020 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/12/2020 17:54
Juntada de Petição de reconvenção
-
25/11/2020 03:31
Publicado Decisão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
23/11/2020 13:47
Recebidos os autos
-
23/11/2020 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/11/2020 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
20/11/2020 19:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 19:04
Juntada de Petição de impugnação
-
28/10/2020 10:36
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2020 08:05
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2020.
-
04/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2020 06:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2020 13:04
Recebidos os autos
-
02/09/2020 13:04
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2020 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/09/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 13:01
Recebidos os autos
-
18/08/2020 13:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/08/2020 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
17/08/2020 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2020
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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