TJDFT - 0715569-54.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 03:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 11/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:30
Recebidos os autos
-
30/05/2025 00:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
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29/05/2025 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/05/2025 18:56
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 07/05/2025 23:59.
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01/05/2025 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO BRISAS DO LAGO em 30/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:59
Publicado Sentença em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:10
Extinto o processo por desistência
-
03/04/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
03/04/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715569-54.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BRISAS DO LAGO REU: MAGNUS PACHECO QUINTANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende a parte autora a inicial juntando aos autos comprovante de recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 16:47:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
26/03/2025 17:49
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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