TJDFT - 0701700-70.2025.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 17:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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24/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTONIEL RODRIGUES DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:07
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701700-70.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIEL RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: FRANCISCO ARISTEU DA CONCEICAO RODRIGUES, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Tendo em vista a informação do réu de que a transferência do veículo para o nome do autor foi realizada com base na documentação apresentada, intime-se a parte autora para que esclareça se persiste o interesse no prosseguimento da presente ação.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, retornem os autos para julgamento.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
27/06/2025 19:03
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ANTONIEL RODRIGUES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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06/05/2025 03:09
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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06/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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05/05/2025 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:19
Juntada de Certidão
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29/04/2025 19:19
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2025 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ANTONIEL RODRIGUES DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 07:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 07:00
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:54
Não Concedida a tutela provisória
-
19/03/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/03/2025 15:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701700-70.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANTONIEL RODRIGUES DA SILVA REQUERIDO: FRANCISCO ARISTEU DA CONCEICAO RODRIGUES, DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Emende-se.
O autor busca a transferência do veículo GM Corsa Wind, placa JEZ-2864, alegando que, embora já comunicada a venda por determinação judicial, enfrenta dificuldades para concluir o procedimento junto ao DETRAN/DF.
O motivo seria a recusa do antigo proprietário em fornecer um novo DUT, uma vez que o documento original foi furtado, impedindo a finalização da transferência.
Contudo, verifico que o pedido principal, no qual o autor solicita que os requeridos sejam condenados a auxiliá-lo "no que for necessário" para a transferência do veículo, carece de esclarecimentos sobre as providências específicas a serem adotadas e a individualização das obrigações que pretende atribuir a cada um dos demandados.
Dessa forma, intime-se a parte autora para: a) Especificar quais medidas concretas devem ser adotadas por cada um dos requeridos para viabilizar a transferência do veículo, como, por exemplo: comparecimento ao DETRAN/DF, emissão de nova via do DUT/ATPV-e ou assinatura de documentos necessários; b) Individualizar os pedidos, distinguindo as obrigações pretendidas em relação ao DETRAN/DF e ao antigo proprietário.
No mais, deverá regularizar a representação processual, uma vez que o instrumento procuratório apresentado confere poderes para fins diversos da presente ação.
Assim, venha NOVA INICIAL, em peça única, devidamente retificada, como acima apontado.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 81 -
07/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/02/2025 19:30
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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28/02/2025 19:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2025 10:55
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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