TJDFT - 0712401-44.2025.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:43
Recebidos os autos
-
12/09/2025 13:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/09/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:30
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 11/09/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:29
Decorrido prazo de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE em 08/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 09:42
Juntada de Certidão
-
19/07/2025 10:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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19/07/2025 00:57
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
15/07/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/07/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:01
Publicado Certidão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 13:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/05/2025 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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08/05/2025 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:17
Recebida a emenda à inicial
-
06/05/2025 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
06/05/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712401-44.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE REU: MARIA DE FATIMA REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A emenda retro não satisfaz. 2.
Cumpra-se o item 1.1 da decisão de ID 228758651, considerando que eventuais honorários sucumbenciais não estão compreendidos no proveito econômico pretendido. 3.
Venha nova peça de ingresso aos autos, com a alteração solicitada. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
02/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
02/04/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 16:21
Recebidos os autos
-
12/03/2025 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
12/03/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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