TJDFT - 0746695-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 02:56
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746695-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: TORRES DO BRASIL S.A.
REU: DEROCY MACENA BOTELHO, SYMONE DA SILVA CAMPOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, promovi o envio da carta precatória para distribuição, via malote digital, conforme recibos anexos.
Posto isso, faço seja intimada a parte autora para, nos termos do artigo 261, §2º, do CPC, acompanhar, perante o juízo deprecado, seu cumprimento.
Cientificada a parte autora e não havendo requerimentos pendentes, aguarde-se a devolução da referida carta.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 06:56:39.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
12/05/2025 06:57
Juntada de Certidão
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09/05/2025 18:50
Expedição de Carta.
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07/05/2025 19:50
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de DEROCY MACENA BOTELHO em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 02:39
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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15/04/2025 17:05
Recebidos os autos
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15/04/2025 17:05
Deferido em parte o pedido de TORRES DO BRASIL S.A. - CNPJ: 38.***.***/0001-21 (AUTOR)
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14/04/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 15:19
Juntada de Certidão
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03/04/2025 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2025 08:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/03/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/03/2025 19:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/02/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de TORRES DO BRASIL S.A. em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746695-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: TORRES DO BRASIL S.A.
REU: DEROCY MACENA BOTELHO, SYMONE DA SILVA CAMPOS DESPACHO O artigo 246 do CPC, com a redação atribuída pela Lei 14.195, de 2021, preconiza que "a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico", o que, a priori, estaria a dispensar, ante a clareza do comando legal, qualquer intervenção ou prévia autorização judicial para a adoção de tal medida pelo cartório ou pelos Oficiais de Justiça.
Para além, a Portaria GC 34, de 02 de março de 2021, autorizou, de forma excepcional e temporária, enquanto vigorarem as medidas restritivas decorrentes da pandemia da COVID-19 (atualmente reguladas pelo Decreto Distrital nº 42.730, de 23 de novembro de 2021), a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais.
Nesse mesmo sentido caminha o entendimento pretoriano: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ALIMENTOS.
CITAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO WHATSAPP.
PORTARIA TJDFT GC Nº 34/2021.
DECISÃO REFORMADA. 1.
A implantação dos processos eletrônicos e a pandemia causada pelo novo Coronavirus, exigem adaptações e inovações nas diligências processuais para garantir o isolamento social. 2.
A Portaria TJDFT GC 34, de 2.3.2021, possibilita a prática de atos processuais via aplicativo Whatsapp, bem como estabelece os moldes em que o ato deve ser praticado. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Unânime. (Acórdão 1352583, 07108316520218070000, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 30/6/2021, publicado no PJe: 13/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, o chamamento dos requeridos deverá ser intentado pelo Oficial de Justiça, através dos meios eletrônicos eventualmente disponíveis, conforme atual permissivo legal (art. 246 do CPC), regulamentado pela Portaria GC nº 34/2021, deste TJDFT.
Para tanto, assinalo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que designe os dados necessários para a adoção das diligências, passíveis de obtenção inclusive por meio de consulta aos autos de outras ações, em que figurem como demandados e tenham sido localizados.
Caso venha a restar inviabilizada a citação pessoal, na forma ora determinada, certifique-se e retornem os autos conclusos, para deliberação sobre os pedidos formulados em ID 225919026. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
17/02/2025 16:00
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 13:04
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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14/02/2025 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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13/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/02/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/01/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 10:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/01/2025 18:51
Recebidos os autos
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06/01/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:21
Juntada de Certidão
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07/12/2024 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/11/2024 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 14:39
Recebidos os autos
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13/11/2024 14:39
Recebida a emenda à inicial
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12/11/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/11/2024 19:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/11/2024 18:18
Juntada de Petição de certidão
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29/10/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 17:38
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:38
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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