TJDFT - 0701310-21.2025.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 13:10
Juntada de aditamento
-
02/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:20
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701310-21.2025.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 247951295).
Fica a parte AUTORA intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Vindo novo endereço, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, fica a parte autora intimada, ainda, a promover o recolhimento das custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência no novo endereço indicado.
Esclareço que a respectiva guia está disponível no site deste Tribunal de Justiça, na aba Serviços - Custas Judiciais - Guia de Diligência - Oficial de Justiça e/ou Guia de Diligência - Correios.
Prazo: 5 (cinco) dias.
São Sebastião/DF, 28 de agosto de 2025 20:29:52.
SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria -
28/08/2025 20:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 09:26
Juntada de Certidão
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15/07/2025 12:58
Juntada de aditamento
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14/07/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:01
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 16:48
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
07/07/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2025 15:19
Juntada de aditamento
-
26/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
14/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 03:01
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701310-21.2025.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: EDIMAR BELCHIOR DE SOUZA DESPACHO Nada a prover (ID 235180219), eis que o mero requerimento genérico de pesquisas judiciais nos sistemas SISBAJUD/INFOJUD/SIEL/RENAJUD, por si só, não configura conduta positiva no sentido de se promover o regular andamento do feito (incumbe ao próprio autor indicar o endereço correto!).
A título didático aprenda a parte autora (instituição financeira componente do polo ativo) a ser melhor criteriosa na concessão de financiamento, notadamente de veículos automotores, ao invés de "terceirizar" o serviço de localização do domicílio do indigitado devedor ao já assoberbado Poder Judiciário.
Aliás, não se pode querer transformar o Poder Judiciário em repartição investigativa na área cível.
Sendo assim, aguarde-se o decurso da certidão de ID 234639076 e seus desdobramentos em caso de omissão.
Cumpra-se São Sebastião/DF, 9 de maio de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
09/05/2025 13:28
Recebidos os autos
-
09/05/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
09/05/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:52
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2025 17:00
Juntada de aditamento
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0701310-21.2025.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do MANDADO não cumprido (diligência de ID 231419130).
Fica a parte AUTORA intimada a informar novo endereço, ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 dias.
São Sebastião/DF, 2 de abril de 2025 19:41:46.
DANIELLE MARIA MORAIS LIMA Servidor Geral -
03/04/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 14:38
Juntada de aditamento
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26/03/2025 07:44
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 14:06
Recebidos os autos
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28/02/2025 14:06
Concedida a Medida Liminar
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28/02/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
28/02/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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26/02/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:33
Juntada de Petição de certidão
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21/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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19/02/2025 09:46
Recebidos os autos
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19/02/2025 09:46
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2025 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
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18/02/2025 20:06
Recebidos os autos
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18/02/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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18/02/2025 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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18/02/2025 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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