TJDFT - 0753054-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/09/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 14:09
Recebidos os autos
-
09/09/2025 14:09
Outras decisões
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01/09/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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13/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/08/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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06/08/2025 13:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/06/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 15:15
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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05/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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02/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 19:09
Recebidos os autos
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29/05/2025 19:09
Outras decisões
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23/05/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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23/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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19/05/2025 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO: 0753054-25.2024.8.07.0001 AUTOR: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
REU: JULIO MENDONCA MUNDIM Decisão Interlocutória Em atenção ao princípio do contraditório, concedo vista à parte autora acerca dos documentos acostados à petição de ID 234416310, apresentados pela parte ré.
Sem prejuízo, antes de analisar os demais pedidos de prova, vislumbrando a possibilidade de composição amigável para a finalização da demanda, determino seja designada audiência de conciliação virtual, a ser realizada neste juízo, logo após a manifestação da parte autora.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
15/05/2025 21:44
Recebidos os autos
-
15/05/2025 21:44
Deferido em parte o pedido de JULIO MENDONCA MUNDIM - CPF: *05.***.*51-87 (REU)
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05/05/2025 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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30/04/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:41
Publicado Despacho em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 16:40
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/04/2025 14:20
Juntada de Petição de impugnação
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18/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 18:26
Recebidos os autos
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13/03/2025 18:26
Outras decisões
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04/03/2025 01:46
Juntada de Petição de contestação
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02/03/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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02/03/2025 10:49
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Alienação Fiduciária (9582) BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PROCESSO: 0753054-25.2024.8.07.0001 AUTOR: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A.
REU: JULIO MENDONCA MUNDIM Decisão Interlocutória Indefiro o pedido de ID 227160777, por ausência de previsão legal.
O artigo 238 do CPC trata da citação, que é o ato pelo qual se dá conhecimento formal ao réu da existência da ação e se lhe assegura o direito de se defender.
O CPC prevê que a citação do réu pode ocorrer de várias formas, como por correios, por oficial de justiça, por edital, entre outras.
Se o réu se fez representar por advogado(a), isso é indicativo de que ele tem ciência da demanda e, portanto, o seu direito de defesa está garantido, podendo ser considerado regularmente citado, ainda que a citação formal (por meio de carta ou oficial de justiça) não tenha ocorrido.
Assim, considero o réu citado.
Certifique-se o transcurso do prazo de resposta a contar da data da jutada de procuração (ID 224250806).
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 14:02
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:02
Outras decisões
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25/02/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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25/02/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 11/02/2025 23:59.
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30/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 16:10
Expedição de Mandado.
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30/01/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 14:19
Juntada de Certidão
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11/12/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão
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10/12/2024 20:57
Recebidos os autos
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10/12/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 20:57
Concedida a Medida Liminar
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09/12/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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09/12/2024 17:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/12/2024 10:41
Recebidos os autos
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05/12/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
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04/12/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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