TJDFT - 0701408-36.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701408-36.2025.8.07.0002 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SANTANDER BRASIL ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA.
EXECUTADO: ROGERIO DE MORAIS PEREIRA S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial processada neste juízo entre as partes acima especificadas, na qual a parte exequente desistiu do pedido, nos termos especificados na petição retro.
DECIDO.
Em razão da inexistência de bens penhoráveis, a parte exequente manifestou-se, pugnando pela desistência do pedido, conduta esta respaldada, sem óbices, pelo art. 485, § 5º, Código de Processo Civil.
ANTE O EXPOSTO: 1) Homologo, por sentença, para que surta os efeitos legais e jurídicos o pedido de desistência formulado pelo exequente e, por conseguinte, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. 2) Custas finais pela exequente.
Sem honorários. 3) Ausente o interesse recursal, fica transitada em julgado nesta data.
P.R.I.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
27/03/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 12:35
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 10:39
Recebidos os autos
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27/03/2025 10:39
Extinto o processo por desistência
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26/03/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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26/03/2025 16:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/03/2025 15:33
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/03/2025 05:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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24/03/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:28
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:52
Recebidos os autos
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19/03/2025 10:52
Declarada incompetência
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17/03/2025 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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