TJDFT - 0712349-48.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 04:37
Processo Desarquivado
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05/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 15:53
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 11:05
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712349-48.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO AURELIO MIRANDA CARVALHO REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU SENTENÇA Trata-se de ação movida por MARCO AURELIO MIRANDA CARVALHO em desfavor de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU.
A parte autora juntou pedido de desistência (ID 232707107).
DECIDO.
Não se formou a relação processual e a parte autora, antes da citação da parte ré, veio aos autos, por meio de seu advogado, para formular pedido de desistência.
Posto isso, HOMOLOGO o pleito em questão, resolvendo o processo sem resolução de mérito, com base no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais pelo requerente.
Sem honorários.
Diante da ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado na presente data.
Dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Cientifique-se a parte autora (prazo: 2 dias).
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
25/04/2025 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/04/2025 19:38
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 18:56
Recebidos os autos
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25/04/2025 18:55
Extinto o processo por desistência
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24/04/2025 02:59
Decorrido prazo de MARCO AURELIO MIRANDA CARVALHO em 23/04/2025 23:59.
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15/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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14/04/2025 09:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 19:06
Recebidos os autos
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10/04/2025 19:06
Recebida a emenda à inicial
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08/04/2025 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/04/2025 14:48
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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08/04/2025 14:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 21:45
Recebidos os autos
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28/03/2025 21:45
Não Concedida a Medida Liminar
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28/03/2025 21:45
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2025 14:19
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Cédula de Crédito Rural (4964) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0712349-48.2025.8.07.0001 AUTOR: MARCO AURELIO MIRANDA CARVALHO REU: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO ARAGUAIA E XINGU - SICREDI ARAXINGU Decisão Interlocutória Defiro o pedido de ID 229392493.
Declino da competência a uma das varas cíveis da Circunscrição Judiciária da Ceilândia/DF.
Redistribuam-se os autos de imediato.
Bruna Araujo Coe Bastos Juíza de Direito Substituta *documento datado e assinado eletronicamente -
18/03/2025 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2025 15:28
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:28
Declarada incompetência
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18/03/2025 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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18/03/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:52
Recebidos os autos
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12/03/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 12:12
Juntada de Petição de certidão
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12/03/2025 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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