TJDFT - 0712272-83.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 16:07
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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02/02/2024 18:25
Desentranhado o documento
-
02/02/2024 18:25
Cancelada a movimentação processual
-
02/02/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 04:19
Decorrido prazo de JONATAS ALVES GUIMARAES em 01/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:58
Decorrido prazo de JONATAS ALVES GUIMARAES em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:44
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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25/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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24/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712272-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATAS ALVES GUIMARAES REQUERIDO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX, bem como para dizer se dá por quitado o débito, no prazo de 5 dias.
Ressalte-se que o silêncio da parte no prazo estipulado será interpretado como reconhecimento de quitação da obrigação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou com quitação anunciada pela credora, arquivem-se os autos. -
23/01/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 15:18
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712272-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATAS ALVES GUIMARAES REQUERIDO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe a Chave PIX CPF/CNPJ ou os dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, Nº da Conta, Tipo da conta (corrente ou poupança) da parte ou do advogado constituído com poderes expressos para receber e dar quitação.
Não havendo manifestação/indicação dos dados, nos termos acima, será expedido o alvará eletrônico para saque na agência bancária, quando for o caso. -
22/01/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 14:32
Juntada de Certidão
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22/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 13:00
Juntada de Certidão
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12/01/2024 03:02
Juntada de Certidão
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02/01/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 17:45
Juntada de comunicações
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18/12/2023 16:30
Recebidos os autos
-
18/12/2023 16:30
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 12:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/11/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
13/11/2023 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 12:15
Recebidos os autos
-
09/11/2023 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2023 23:12
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2023 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 07:46
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0712272-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATAS ALVES GUIMARAES REQUERIDO: WILL S.A.
MEIOS DE PAGAMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 13/11/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_17_13h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8184 / 3103-7398, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 18/09/2023 19:05 RAMYSSON PEREIRA DOS SANTOS -
18/09/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 19:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 17:42
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:42
Deferido o pedido de JONATAS ALVES GUIMARAES - CPF: *41.***.*62-80 (REQUERENTE).
-
14/09/2023 23:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
14/09/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712272-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATAS ALVES GUIMARAES REQUERIDO: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E S P A C H O Intime-se a parte autora para dizer se aceita a substituição do polo passivo (ID 169599839), no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como aceitação.
Desde já, transcorrido in albis o prazo ou havendo expressa aceitação, DEFIRO a substituição da parte ré AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 23.***.***/0001-00 pela WILL S.A.
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, CNPJ 36.***.***/0001-49.
Adote o cartório as providências de praxe.
CITE-SE/INTIME-SE a requerida.
No mais, aguarde-se a realização da audiência conciliatória (se o caso).
Em caso de discordância, deve a parte autora indicar novo endereço da parte ré, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
12/09/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de JONATAS ALVES GUIMARAES em 08/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:24
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712272-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JONATAS ALVES GUIMARAES REQUERIDO: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E S P A C H O Intime-se a parte autora para dizer se aceita a substituição do polo passivo (ID 169599839), no prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como aceitação.
Desde já, transcorrido in albis o prazo ou havendo expressa aceitação, DEFIRO a substituição da parte ré AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 23.***.***/0001-00 pela WILL S.A.
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, CNPJ 36.***.***/0001-49.
Adote o cartório as providências de praxe.
CITE-SE/INTIME-SE a requerida.
No mais, aguarde-se a realização da audiência conciliatória (se o caso).
Em caso de discordância, deve a parte autora indicar novo endereço da parte ré, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
28/08/2023 17:44
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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23/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/08/2023 01:41
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 16:17
Desentranhado o documento
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07/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0712272-83.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JONATAS ALVES GUIMARAES REU: AVISTA S.A.
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O Vieram os autos conclusos para apreciação do pleito de antecipação de tutela.
Passo a decidir: Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do NCPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Nessa esteira, compulsando-se os autos, verifica-se que os fundamentos apresentados pela parte autora não revelam, in limine litis, a presença dos requisitos para a concessão da tutela provisória, isso porque, pela simples análise dos documentos apresentados pelo requerente, não é possível se concluir, numa análise perfunctória e não exauriente, que os registros constantes no relatório do SCR do Banco Central são mesmo indevidos, devendo as alegações e os documentos que colacionou ser confrontados com aqueles a ser eventualmente apresentados pela parte ré (se o caso), a qual tem de ser previamente ouvida a respeito dos fatos, de modo que o procedimento deve aguardar seu regular andamento.
Ademais, necessário se ter em conta também que pode o demandado apresentar prova em sentido contrário àquele noticiado pela parte autora (o que se admite apenas para argumentar).
Isso posto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela.
Ainda, retire-se a anotação de segredo de justiça, pois não há motivo legal para limitar a publicidade deste processo.
Cite-se a parte ré e aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intimem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
03/08/2023 17:53
Recebidos os autos
-
03/08/2023 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/08/2023 18:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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