TJDFT - 0701954-94.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 10:38
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/03/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 17:52
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
27/02/2025 14:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0701954-94.2025.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: G.
M.
D.
G.
REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DAS DORES MENDONCA DE ANDRADE SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Giovana Moreira das Graças, menor impúbere, para retificar o registro de nascimento.
Informa a requerente, para tanto, que a genitora teve o nome alterado para Paula Mendonça de Andrade, conforme sentença proferida no processo 0731621-64.2017.8.07.0015, ID 222789120, páginas 12/13, e que a respectiva alteração não refletiu em seu registro de nascimento.
Os autos estão instruídos com: a.
Certidão de nascimento da requerente, ID 222789114; b.
Sentença proferida no processo 0731621-64.2017.8.07.0015, ID 222789120, páginas 12/13; c.
Certidão de trânsito em julgado da sentença, ID 222789120, página 15; d.
Declaração de anuência (ciência) de Jorge Moreira das Graças, genitor da requerente, ID 222789118; e.
Certidão de nascimento retificada da genitora, ID 225317765.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido no ID 226411865. É o relatório.
Decido.
A sentença de ID 222789120, páginas 12/13, comprova que a genitora da requerente alterou o prenome MARIA DAS DORES MENDONÇA DE ANDRADE para PAULA MENDONÇA DE ANDRADE.
O pai da requerente concordou com o pedido, conforme declaração de ID 222789118.
Não há nos autos indício de má-fé nem de prejuízo a terceiros.
Diane do exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar o registro de nascimento de Giovana Moreira das Graças, ID 222789114, para fazer constar que o nome da genitora é PAULA MENDONÇA DE ANDRADE.
Os demais dados permanecem inalterados.
Quanto ao CPF, considerando-se que a alteração do cadastro depende da averbação no registro civil, deverá o oficial registrador comunicar a alteração à Receita Federal após o cumprimento da sentença.
Sem custas, em razão da gratuidade deferida no ID 216704358.
Ressalte-se que, nos termos do art. 98, §1º, inciso IX, do CPC, a gratuidade abrange os emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.
Transitada em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos.
Sentença proferida com força de mandado judicial.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 1 -
26/02/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
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19/02/2025 17:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
18/02/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/02/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:57
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 14:57
Recebidos os autos
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20/01/2025 14:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/01/2025 14:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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16/01/2025 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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