TJDFT - 0714252-74.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
23/08/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
22/08/2025 18:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
20/08/2025 14:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/08/2025 09:56
Recebidos os autos
-
18/08/2025 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
17/06/2025 11:35
Recebidos os autos
-
17/06/2025 11:35
Indeferido o pedido de RMI CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
21/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714252-74.2023.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RMI CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI EXECUTADO: DOMITILA CORREA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A indicação do CNJ é para uso da ferramenta SNIPER a partir da quebra de sigilo por ordem judicial, o que não é o caso desses autos, haja vista a ausência de requisitos para a referida medida extrema.
Ademais, no caso destes autos, a pretensão da parte exequente é a localização de bens.
O uso da ferramenta não se mostra necessário ou adequado.
Portanto, indefiro o pedido da parte exequente.
Concedo á exequente novo prazo para indicação de bens penhoráveis, sob pena de suspensão e arquivamento provisório (art. 921 CPC).
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
25/03/2025 18:11
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:11
Indeferido o pedido de RMI CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-77 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 06:56
Recebidos os autos
-
30/01/2025 06:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 06:56
Outras decisões
-
29/01/2025 17:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/12/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/11/2024 17:12
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/11/2024 09:13
Recebidos os autos
-
13/11/2024 09:13
em cooperação judiciária
-
13/11/2024 09:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/11/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de DOMITILA CORREA DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 10:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 06:20
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/02/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 09:32
Recebidos os autos
-
26/01/2024 09:32
Deferido o pedido de RMI CLINICA ODONTOLOGICA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-77 (EXEQUENTE).
-
23/01/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
23/01/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:20
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 19:43
Recebidos os autos
-
25/10/2023 19:43
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706762-85.2025.8.07.0020
Lm Transportes Interestaduais Servicos E...
Andre Fidelis de Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 12:39
Processo nº 0714250-76.2024.8.07.0004
Policia Civil do Distrito Federal
Maria Julia Felix Rodrigues
Advogado: Andre Pinheiro de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 15:39
Processo nº 0704696-86.2025.8.07.0003
William Amorim da Silva
Banco Inter SA
Advogado: Fernando Rosa Naves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 14:04
Processo nº 0739119-54.2020.8.07.0001
Navarra S.A.
Wellington Silva de Souza Santos
Advogado: Andre Pissolito Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2020 21:40
Processo nº 0700891-82.2022.8.07.0019
Associacao de Poupanca e Emprestimo Poup...
Paulo Roberto Vilela Dourado
Advogado: Paulo Fernando Saraiva Chaves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 16:19