TJDFT - 0714250-76.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 19:29
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714250-76.2024.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: MARIA JÚLIA FELIX RODRIGUES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de TCO em que o Ministério Público, devido ao desinteresse da vítima, promoveu o arquivamento e comunicou à autoridade policial, como previsto no art. 28, “caput”, do CPP.
Em consequência, julgo extinto o processo por falta de interesse de agir (artigo 485, VI e § 3º, do CPC, aplicado subsidiariamente).
A teor do artigo 28, §1º, do CPP, no caso de discordância, a vítima, se o caso, dispõe do prazo de 30 dias para requerer a revisão do arquivamento perante a instância competente do órgão ministerial, sendo desnecessário que se aguarde o trâmite em cartório diante da possibilidade de desarquivamento dos autos para tanto.
Trânsito em julgado nesta data, devido à ausência de interesse recursal.
Façam-se as devidas anotações e comunicações de praxe.
Após, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intime-se o Ministério Público.
Cientifique-se a autoridade policial, se o caso.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
26/02/2025 15:26
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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25/02/2025 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/02/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 19:29
Recebidos os autos
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21/02/2025 19:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/02/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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19/02/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 18:06
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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18/02/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/02/2025 18:06
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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17/02/2025 14:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/02/2025 14:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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17/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/02/2025 14:30, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
27/11/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/11/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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