TJDFT - 0702093-31.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:42
Juntada de Certidão
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27/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 03:42
Decorrido prazo de SUPER MAIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 13:40
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:40
Outras decisões
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22/04/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/04/2025 12:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/03/2025 02:51
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702093-31.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FRIGORIFICO SUINOBOM ALIMENTOS EIRELI - EPP REQUERIDO: SUPER MAIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As notas fiscais/faturas não estipularam multa de 2% em caso de inadimplemento.
Não obstante, nos cálculos que acompanham a inicial há incidência da referida multa.
Emende-se para demonstrar a previsão para a incidência da multa.
Caso não seja possível, a multa deverá ser excluída dos cálculos.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
25/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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11/03/2025 11:34
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:34
Não Concedida a tutela provisória
-
26/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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