TJDFT - 0715103-22.2023.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 18:52
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 22:17
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
14/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:33
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715103-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINALDO FRANCISCO DA SILVA, CLEIDE CRISTINA RODRIGUES SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que as medidas constritivas adotadas por este Juízo para satisfação do débito mostraram-se infrutíferas, sendo extinta a execução por inexistência de bens penhoráveis (Id 239484101).
A parte exequente requer a desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, para inclusão no polo passivo da empresa os sócios/administradores JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, inscrito no CPF sob o nº *94.***.*06-36, e JOSÉ EDUARDO RANGEL MENDES, inscrito no CPF sob o nº *05.***.*71-55 (Id 240843074).
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face dos referidos sócios/administradores deve ser indeferido.
Isso porque tal medida se mostrou infrutífera quando adotada em outras execuções neste Juízo, como, por exemplo, nos feitos de n. 0714433-81.2023.8.07.0004, 0713228-17.2023.8.07.0004 e 0704255-39.2024.8.07.0004, oportunidade em que não foram localizados bens penhoráveis e nem mesmo tais pessoas para citação.
Cumpre frisar que, na execução 0704255-39.2024.8.07.0004, em que houve a desconsideração da personalidade jurídica da executada, para atingir o patrimônio de sócio da empresa, a pesquisa via SISBAJUD e RENAJUD fora recente, do mês de junho/2025, mas sem sucesso em encontrar bens penhoráveis.
Ademais, a aplicação de medidas executivas atípicas deve seguir os princípios da Lei nº 9.099/1995, que busca a simplicidade, celeridade e efetividade processual.
No caso dos autos, no entanto, é notória a insolvência da parte executada (artigo 374 do Código de Processo Civil), que figura como devedora em diversas execuções em trâmite neste Juizado, nas quais os meios expropriatórios promovidos também se mostraram inócuos, diante da flagrante ausência de bens penhoráveis por parte da devedora, conforme corroborado no presente feito.
Esgotados os meios disponíveis em sede de Juizados Especiais Cíveis para satisfação do débito, inviável, pois, o prosseguimento da presente execução.
Isso posto, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica de Id 240843074.
Prossiga-se no cumprimento das determinações da sentença de Id 239484101.
Após, arquivem-se os autos.
I.
ALANNA DO CARMO SANKIO Juíza de Direito Substituta -
02/07/2025 16:49
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:49
Indeferido o pedido de CLEIDE CRISTINA RODRIGUES SILVA - CPF: *45.***.*70-15 (EXEQUENTE)
-
30/06/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 18:47
Recebidos os autos
-
13/06/2025 18:47
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
09/06/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 23:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 16:25
Recebidos os autos
-
03/06/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
02/06/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 19:08
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/04/2025 17:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:05
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
14/03/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0715103-22.2023.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARINALDO FRANCISCO DA SILVA REQUERENTE: CLEIDE CRISTINA RODRIGUES SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DESPACHO Decoto a rubrica referente a honorários advocatícios, incabíveis no âmbito dos Juizados Especiais, consoante dispõe o art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95.
Assim, prossiga-se a execução pelo valor de R$2.098,79.
Cumpram-se as ordens precedentes.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
25/02/2025 15:07
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
20/02/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de CLEIDE CRISTINA RODRIGUES SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:39
Decorrido prazo de MARINALDO FRANCISCO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
26/01/2025 01:13
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
23/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 22:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:41
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:31
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
25/11/2024 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
25/11/2024 02:23
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
22/11/2024 11:38
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 12:25
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:25
Deferido o pedido de CLEIDE CRISTINA RODRIGUES SILVA - CPF: *45.***.*70-15 (REQUERENTE), MARINALDO FRANCISCO DA SILVA - CPF: *62.***.*89-68 (REQUERENTE).
-
13/11/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/11/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 17:12
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 04:19
Processo Desarquivado
-
01/07/2024 17:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/07/2024 17:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
28/06/2024 10:00
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2024 09:58
Transitado em Julgado em 14/06/2024
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de CLEIDE CRISTINA RODRIGUES SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 04:02
Decorrido prazo de MARINALDO FRANCISCO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:55
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2024 15:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
05/04/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 09:11
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 03/04/2024 23:59.
-
31/03/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
20/03/2024 16:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:02
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
15/03/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 14:32
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 14:32
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
21/02/2024 17:49
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 17:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/02/2024 16:53
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:53
Recebida a emenda à inicial
-
19/02/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/02/2024 21:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/02/2024 13:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 17:24
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:24
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
30/01/2024 11:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/01/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 17:30
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:30
Determinada a emenda à inicial
-
01/12/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
29/11/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 09:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2023 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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