TJDFT - 0704295-87.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 09:46
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:45
Transitado em Julgado em 23/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704295-87.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANTA ROCA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA, ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA LIMA REQUERIDO: MANASSES BORGES DE MORAIS - EPP DESPACHO Diante da renúncia ao prazo recursal, já manifestada por ambas as partes nas petições de ID 238713818 e ID 238731502, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de ID 238206056, bem como dos Embargos de ID 238515583.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
24/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:29
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 18:28
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 03:02
Publicado Sentença em 06/06/2025.
-
06/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 13:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/06/2025 20:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/06/2025 18:44
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:44
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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29/05/2025 10:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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29/05/2025 10:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA LIMA - CPF: *70.***.*02-51 (REQUERENTE), SANTA ROCA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-24 (REQUERENTE) em 28/05/2025.
-
29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA LIMA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:18
Decorrido prazo de SANTA ROCA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:02
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:41
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/05/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/05/2025 11:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704295-87.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANTA ROCA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA, ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA LIMA REQUERIDO: MANASSES BORGES DE MORAIS - EPP DECISÃO INDEFIRO o pedido formulado tanto pelos autores, quanto pela ré, respectivamente nas petições de ID 232549416 e ID 233131882 – Pág. 11, posto que as pessoas indicadas ou são prestadoras de serviços a eles vinculados, ou estiveram direta e indiretamente envolvidos no imbróglio objeto da controvérsia, o que denota serem todas suspeitas a depor nessa condição, em razão do seu nítido interesse no litígio, nos termos do art. 447, § 3°, incisos I e II, do Código de Processo Civil – CPC/2015.
Ademais, verifica-se que todos os documentos já colacionados pelas partes são suficientes para a elucidação da presente demanda, o que torna despicienda a produção da prova pretendida, com fulcro no art. 33 da Lei 9.099/95.
Assim, forçoso reconhecer que o processo está apto a ser julgado antecipadamente, nos termos do art. 355, inc.
I, do CPC/2015.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, retornem os autos conclusos para julgamento. -
12/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:54
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:54
Indeferido o pedido de ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA LIMA - CPF: *70.***.*02-51 (REQUERENTE), MANASSES BORGES DE MORAIS - EPP - CNPJ: 19.***.***/0001-04 (REQUERIDO), SANTA ROCA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-24 (REQUERENTE)
-
09/05/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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09/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:17
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:17
Indeferido o pedido de SANTA ROCA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-24 (REQUERENTE), ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA LIMA - CPF: *70.***.*02-51 (REQUERENTE)
-
04/05/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2025 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
04/05/2025 15:12
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA LIMA - CPF: *70.***.*02-51 (REQUERENTE), SANTA ROCA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA - CNPJ: 10.***.***/0001-24 (REQUERENTE) em 30/04/2025.
-
01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA LIMA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:58
Decorrido prazo de SANTA ROCA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA em 30/04/2025 23:59.
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24/04/2025 20:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/04/2025 15:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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08/04/2025 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 08/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/04/2025 02:31
Recebidos os autos
-
07/04/2025 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 20:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:53
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0704295-87.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANTA ROCA DISTRIBUIDORA DE FRUTAS LTDA, ALEXANDRE SANTOS DE SOUZA LIMA REQUERIDO: MANASSES BORGES DE MORAIS - EPP DESPACHO Intimem-se os autores para colacionarem aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovante de pagamento do valor do frete em favor da empresa requerida, bem como o respectivo documento que formalizou o frete contratado, a saber, Conhecimento de Transporte Eletrônico - CTe.
Sem prejuízo, cite-se e intime-se a demandada e aguarde-se a Sessão de Conciliação designada. -
18/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 20:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/02/2025 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/02/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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