TJDFT - 0749345-82.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 11:07
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:06
Transitado em Julgado em 27/03/2025
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27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ALENCAR PEREIRA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:23
Publicado Ementa em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CONDIÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE NOVO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM ENDEREÇO JÁ DILIGENCIADO.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PRÉVIA DA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
DECISÃO FUNDADA NA REPETIÇÃO DE DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO DECRETO-LEI Nº 911/69.
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E EFICIÊNCIA PROCESSUAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de busca e apreensão, condicionou a expedição de novo mandado de busca e apreensão à comprovação idônea da localização do veículo no endereço indicado, após diligência frustrada naquele local. 2.
A questão em discussão consiste em verificar se a exigência imposta pelo Juízo de origem de comprovação prévia da localização do bem, para renovação de diligência no mesmo endereço, contraria o Decreto-Lei nº 911/69 e o entendimento jurisprudencial consolidado sobre a matéria. 3.
A decisão impugnada fundamentou-se na reiterada frustração das diligências anteriores, inclusive no endereço objeto da controvérsia, conforme atestado pelo oficial de justiça. 4.
A exigência de comprovação da localização do veículo, na hipótese, visa evitar atos processuais inúteis e atender aos princípios da razoabilidade e da eficiência processual. 5.
Inexiste violação ao Decreto-Lei nº 911/69, pois a exigência é medida excepcional, aplicada diante do cenário específico de múltiplas diligências frustradas e direcionada a um único endereço. 6.
A jurisprudência desta Corte destaca que a renovação de diligências depende da presença de elementos mínimos de êxito, sob pena de onerar o Judiciário e violar os princípios da economia e celeridade processuais. 7.
Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. -
18/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:55
Conhecido o recurso de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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18/02/2025 13:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 14:43
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/01/2025 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2024 21:35
Recebidos os autos
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16/12/2024 16:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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14/12/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 11:11
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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01/12/2024 02:35
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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29/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 18:41
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/11/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 11:00
Recebidos os autos
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20/11/2024 11:00
Não Concedida a Medida Liminar
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19/11/2024 18:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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19/11/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:28
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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19/11/2024 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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19/11/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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