TJDFT - 0720244-60.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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28/04/2025 11:23
Juntada de Certidão
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28/04/2025 11:22
Juntada de Certidão
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28/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0720244-60.2025.8.07.0001 Classe: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) Assunto: Homicídio Qualificado (3372) Autor: SILVIO BUENO DOS REIS Réu: MPDFT DECISÃO
VISTOS.
ID 233128326- Trata-se de pedido de autorização para acompanhamento de sepultamento do filho, formulado por SILVIO BUENO DOS REIS.
ID 233135753 - O pedido foi indeferido.
Os autos vieram conclusos.
Fundamento e DECIDO.
O pedido foi indeferido no plantão judicial.
A data do sepultamento já ocorreu.
Assim, houve perda do objeto.
Posto isso, ARQUIVEM-SE os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
Balcão Virtual Para atendimento por videochamada, acesse o QR Code. -
22/04/2025 13:14
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:14
Determinado o arquivamento
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21/04/2025 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
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21/04/2025 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Criminal de Brasília
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21/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRIBSB 2ª Vara Criminal de Brasília Número do processo: 0720244-60.2025.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CRIMINAL (1727) AUTOR: SILVIO BUENO DOS REIS FISCAL DA LEI: MPDFT DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SÍLVIO BUENO DOS REIS, que se encontra cumprindo pena privativa de liberdade em regime fechado no Núcleo de Custódia da Polícia Militar do Distrito Federal - NCPM, por meio de advogado, solicita permissão de saída para acompanhar o sepultamento de seu filho, ANDERSON ANDRADE BUENO DOS REIS, o que ocorrerá amanhã, dia 21 de abril de 2025, às 12:30, no Cemitério de Sobradinho.
Juntou cópia de certidão de óbito e relatório da situação processual executória.
O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pleito. É o relato do necessário.
Decido.
Cuida-se de procedimento de natureza administrativa que tem previsão no art. 120 da Lei de Execução Penal, que autoriza a saída do detento para acompanhar sepultamento de familiar.
Nos termos do parecer ministerial, verifico que além de o presente pedido não ter sido dirigido à autoridade administrativa responsável, qual seja, o Diretor do Presídio em que se encontra o requerente, como determina o art. 120 da LCP, também não há nos autos comprovação documental (declaração do Cemitério de Sobradinho ou documento semelhante) de que o sepultamento ocorrerá na hora e local mencionados na petição de ID 233128326.
Isso posto, INDEFIRO a saída de SÍLVIO BUENO DOS REIS, para acompanhar o sepultamento de seu filho, pelas razões acima expostas.
Todavia, faculto-lhe a oportunidade de renovar o presente pedido junto ao Diretor do estabelecimento prisional em que se encontra, o qual não está vinculado ao presente indeferimento.
Intimem-se.
Após, encaminhe-se à vara especializada.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
20/04/2025 20:05
Juntada de Certidão
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20/04/2025 20:03
Recebidos os autos
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20/04/2025 20:03
Indeferido o pedido de SILVIO BUENO DOS REIS - CPF: *88.***.*31-91 (AUTOR)
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20/04/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGÉRIO FALEIRO MACHADO
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20/04/2025 19:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2025 18:15
Juntada de Certidão
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20/04/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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20/04/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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