TJDFT - 0004689-60.1996.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE CARNES CENTROESTE LTDA - ME em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:00
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/02/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
19/12/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:54
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
11/04/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 13:36
Recebidos os autos
-
23/02/2024 13:36
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
-
07/06/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE CARNES CENTROESTE LTDA - ME em 11/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
18/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/03/2023 15:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/03/2023 17:41
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:41
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 17:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/07/2022 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
13/07/2022 21:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:53
Recebidos os autos
-
17/05/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
15/12/2021 14:51
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE CARNES CENTROESTE LTDA - ME em 07/10/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 02:34
Publicado Certidão em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
30/07/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0004689-60.1996.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE CARNES CENTROESTE LTDA - ME C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria VEF nº 02, de 08 de agosto de 2017, ou da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. Por fim, certifico que em razão da digitalização e da fragmentação dos documentos dos autos, foram gerados diferentes números de IDs, e que ao realizar o download de todo o processo a sequência correta da digitalização dos autos é alterada, razão pela qual para a correta leitura e compreensão do conteúdo do processo faz-se necessária a abertura individualizada dos documentos (IDs), que foram digitalizados, na seguinte ordem: 1º) ID 53361699 (fls. 2-47) 2º) ID 53361707 (fls. 48-97) 3º) ID 53361703 (fls. 98-144) 4º) ID 53361696 (fls. 145-177) 5º) ID 53361697(fls. 178-209) 6º) ID 53361699 (fls. 210-246) 7º) ID 53361700 (fls. 247-282) 8º) ID 53361701 (fls. 283-321) 9º) ID 53361702 (fls. 322-366) - Início da fase de cumprimento de sentença (fls. 329) 10º) ID 53361704 (fls. 367-421) 11º) ID 53361705 (fls. 422-467) 12º) ID 53361706 (fls. 468-513) Ressalto que a numeração das folhas indicadas dentro dos parênteses se refere à numeração anterior do processo físico. BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2021 17:40:45. LUCIANA DE PAULA LUCENA DA MOTA Diretor de Secretaria -
28/07/2021 17:44
Desentranhamento
-
28/07/2021 17:43
Juntada de Certidão
-
10/01/2020 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0034909-21.2008.8.07.0001
(&Quot;Massa Falida De&Quot;) Encol S/A Engenharia...
Distrito Federal
Advogado: Elizeth Silva de Aquino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/12/2019 03:02
Processo nº 0753392-90.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Engenho Biscoitos Caseiros LTDA - ME
Advogado: Georges Hanna Massouh
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2020 09:55
Processo nº 0753182-39.2020.8.07.0016
Distrito Federal
Cpc Construcoes e Processos Cientificos ...
Advogado: Umberto Bara Bresolin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/10/2021 14:06
Processo nº 0754859-41.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Flavia Virginia Alves Campos
Advogado: Rafaela Cristina Soares Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2019 12:49
Processo nº 0035740-69.2008.8.07.0001
Fpdf - Fazenda Publica do Distrito Feder...
Paulino Advocacia S/C - ME
Advogado: Nascimento Alves Paulino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2018 15:46