TJDFT - 0710254-61.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 18:34
Juntada de comunicação
-
07/05/2025 15:19
Arquivado Provisoramente
-
07/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/04/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:28
Outras decisões
-
01/04/2025 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/03/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MARTINS em 27/03/2025 23:59.
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13/03/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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26/02/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
19/02/2025 13:21
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/02/2025 13:14
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:32
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
24/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
10/01/2025 21:14
Recebidos os autos
-
10/01/2025 21:14
Deferido em parte o pedido de GETE DANIELLE BARRETO - CPF: *97.***.*93-68 (EXEQUENTE)
-
08/01/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
05/12/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2024 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 13:58
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
09/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
09/09/2024 14:36
Outras decisões
-
09/09/2024 12:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/08/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/08/2024 21:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:52
Outras decisões
-
17/07/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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15/07/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710254-61.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GETE DANIELLE BARRETO EXECUTADO: JOSE GERALDO MARTINS, GEILSON RODRIGUES DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista a indicação do endereço onde o bem poderá ser encontrado em petição retro, cumpra-se determinação de ID 169512962 no tocante à expedição de mandado de penhora e avaliação do bem.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:24
Outras decisões
-
17/04/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 05:35
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710254-61.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GETE DANIELLE BARRETO EXECUTADO: JOSE GERALDO MARTINS, GEILSON RODRIGUES DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça do documento de ID 175632637, tendo em vista que os atos processuais são públicos e os documentos em questão não se inserem nas hipóteses do artigo 189 do CPC.
Insira-se a restrição de transferência no veículo HONDA/HR-V EX CVT, placa QGE3351, Ano modelo/fabricação 2016, conforme descrição constante no ID 132699203, por meio do sistema Renajud.
Destaco que os autos já encontravam suspensos por execução frustrada (ID 116081175), sendo a decisão de ID 186815518 mero desdobramento da suspensão já determinada há 2 (dois) anos.
Observe-se, por oportuno, que não houve modificação do entendimento quando do julgamento do Agravo de Instrumento manejado pela exequente contra referida decisão (ID 131921586).
Contudo, em obediência à determinação proferida no Agravo de Instrumento nº 0709672-82.2024.8.07.0000 (ID 190042013), intime-se a parte exequente para requerer o que entender por direito, visando à efetivação da avaliação e remoção do veículo penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias, advertida de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens e endereço da parte executada.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
01/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
01/04/2024 15:07
Outras decisões
-
14/03/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
14/03/2024 18:17
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/02/2024 15:29
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710254-61.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GETE DANIELLE BARRETO EXECUTADO: JOSE GERALDO MARTINS, GEILSON RODRIGUES DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem aos princípios da cooperação e da efetividade, este juízo já efetuou pesquisa nos sistemas à disposição (SIEL e INFOSEG) para a localização do endereço da parte executada.
Por essa razão, INDEFIRO o pedido de ID 185335488, no que tange a envio de ofícios a empresas de delivery.
Indefiro também os pedidos de restrição de circulação e transferência do veículo em nome do executado, e que não foi encontrado para penhora, considerando que são medidas que não se mostram eficazes para a satisfação do débito.
Tendo em vista o término do prazo de suspensão delimitado conforme decisão ID 116081175, proferida em 18/02/2022 (art. 921, III e §1º) sem manifestação do credor quanto à existência de bens em nome do devedor, há que se considerar o início do prazo prescricional.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/02/2024 18:53
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/02/2024 18:53
Indeferido o pedido de GETE DANIELLE BARRETO - CPF: *97.***.*93-68 (EXEQUENTE)
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05/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/01/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710254-61.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GETE DANIELLE BARRETO EXECUTADO: JOSE GERALDO MARTINS, GEILSON RODRIGUES DE AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, requerendo o que entender de direito.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
16/01/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 20:37
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:59
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:59
Outras decisões
-
19/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/10/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 19:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:36
Publicado Certidão em 29/09/2023.
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28/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710254-61.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GETE DANIELLE BARRETO EXECUTADO: JOSE GERALDO MARTINS, GEILSON RODRIGUES DE AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada para requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) LUANDA LIMA NASCIMENTO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
26/09/2023 17:26
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710254-61.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GETE DANIELLE BARRETO EXECUTADO: JOSE GERALDO MARTINS, GEILSON RODRIGUES DE AMORIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de aplicação de restrições ao veículo antes da efetivação da penhora, considerando que não vislumbro efetividade em tais medidas, por si só, para satisfazer o débito exequendo.
Cumpram-se as determinações contidas na decisão de ID 169512962, em observância ao endereço informado no ID 170525397 - Pág. 4.
A exequente será a depositária fiel do bem, motivo pelo qual, deverá providenciar a remoção do veículo às suas expensas.
Cumpram-se. Águas Claras, DF, 13 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/09/2023 17:02
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:02
Indeferido o pedido de GEILSON RODRIGUES DE AMORIM - CPF: *44.***.*05-68 (EXECUTADO)
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12/09/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/09/2023 11:11
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 15:14
Expedição de Mandado.
-
10/09/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:41
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 19:15
Recebidos os autos
-
22/08/2023 19:15
Deferido o pedido de GETE DANIELLE BARRETO - CPF: *97.***.*93-68 (EXEQUENTE).
-
16/08/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
10/08/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0710254-61.2020.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GETE DANIELLE BARRETO EXECUTADO: JOSE GERALDO MARTINS, GEILSON RODRIGUES DE AMORIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos a resposta do(a) Banco Bradesco ao ofício.
Nos termos da portaria deste Juízo, abro vista dos autos à parte interessada para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) Diretora de Secretaria -
01/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
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12/07/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 18:15
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:15
Outras decisões
-
30/06/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/06/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 17:42
Expedição de Ofício.
-
26/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
25/05/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
22/05/2023 15:54
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:54
Outras decisões
-
04/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/05/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:23
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/02/2023 23:59.
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21/12/2022 05:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/12/2022 13:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2022 13:40
Expedição de Ofício.
-
22/11/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 13:54
Expedição de Ofício.
-
07/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
24/10/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
17/10/2022 00:54
Publicado Decisão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 15:47
Recebidos os autos
-
13/10/2022 15:46
Outras decisões
-
29/09/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
12/09/2022 17:13
Recebidos os autos
-
12/09/2022 17:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/09/2022 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/09/2022 20:36
Recebidos os autos
-
02/09/2022 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
17/08/2022 18:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 17:41
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 15:53
Processo Desarquivado
-
21/07/2022 13:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2022 13:23
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2022 18:20
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/04/2022 04:07
Processo Desarquivado
-
08/04/2022 15:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/03/2022 20:51
Arquivado Provisoramente
-
31/03/2022 20:51
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 18:36
Recebidos os autos
-
29/03/2022 18:36
Outras decisões
-
25/03/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
21/03/2022 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 16:23
Recebidos os autos
-
21/03/2022 16:23
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2022 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/03/2022 18:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
18/02/2022 13:49
Recebidos os autos
-
18/02/2022 13:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/02/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
16/02/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:15
Decorrido prazo de GETE DANIELLE BARRETO em 14/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 20:33
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 20:44
Expedição de Alvará.
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:00
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 15:34
Recebidos os autos
-
04/02/2022 15:34
Outras decisões
-
04/02/2022 00:18
Publicado Certidão em 04/02/2022.
-
03/02/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/02/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2022
-
24/01/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MARTINS em 21/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 22:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/11/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2021 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/11/2021 15:51
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 02:24
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
28/10/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
25/10/2021 17:16
Recebidos os autos
-
25/10/2021 17:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/10/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 16:43
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
15/10/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 18:48
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
04/10/2021 16:18
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 15:11
Recebidos os autos
-
04/10/2021 15:11
Outras decisões
-
28/09/2021 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/09/2021 20:44
Juntada de Certidão
-
21/09/2021 02:59
Decorrido prazo de GETE DANIELLE BARRETO em 20/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 19:04
Publicado Decisão em 13/09/2021.
-
16/09/2021 16:31
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
16/09/2021 16:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 07:59
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
14/09/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 15:01
Decorrido prazo de GETE DANIELLE BARRETO em 13/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 18:31
Recebidos os autos
-
08/09/2021 18:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/09/2021 02:37
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
30/08/2021 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/08/2021 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2021 17:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 20:28
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:47
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
20/04/2021 02:47
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
16/04/2021 14:35
Recebidos os autos
-
16/04/2021 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/04/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
12/04/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 19:30
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 16:37
Expedição de Ofício.
-
21/03/2021 14:35
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/03/2021 14:35
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 18:37
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 19:31
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 04/03/2021.
-
05/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
02/03/2021 15:11
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/03/2021 14:08
Recebidos os autos
-
02/03/2021 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
01/03/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/03/2021 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:30
Publicado Decisão em 25/02/2021.
-
25/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 16:46
Recebidos os autos
-
22/02/2021 16:46
Decisão interlocutória - recebido
-
08/02/2021 09:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/02/2021 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2021 02:26
Publicado Decisão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
29/01/2021 17:14
Recebidos os autos
-
29/01/2021 17:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
27/01/2021 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/01/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 02:45
Decorrido prazo de JOSE GERALDO MARTINS em 25/01/2021 23:59:59.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 15:26
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
17/12/2020 15:25
Juntada de Certidão
-
09/12/2020 03:45
Publicado Decisão em 09/12/2020.
-
07/12/2020 16:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
07/12/2020 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2020
-
04/12/2020 14:56
Recebidos os autos
-
04/12/2020 14:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/12/2020 14:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/12/2020 10:08
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
01/12/2020 16:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/12/2020 10:36
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
22/10/2020 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 13:29
Recebidos os autos
-
21/10/2020 13:29
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2020 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/10/2020 11:07
Juntada de Certidão
-
12/10/2020 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2020 14:17
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2020 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2020 02:38
Publicado Decisão em 27/08/2020.
-
27/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 14:41
Recebidos os autos
-
25/08/2020 12:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2020 00:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
13/08/2020 00:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2020
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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