TJDFT - 0701448-67.2025.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 23:16
Juntada de Petição de apelação
-
01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 03:33
Decorrido prazo de FREDERICO RETES LIMA em 31/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:01
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 12:24
Recebidos os autos
-
08/07/2025 12:24
Concedida a Segurança a FREDERICO RETES LIMA - CPF: *01.***.*96-09 (IMPETRANTE)
-
04/07/2025 19:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 11/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:51
Decorrido prazo de FREDERICO RETES LIMA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, DEFIRO o pedido liminar para suspender a exigibilidade do IPVA 2025 referente ao veículo elétrico do impetrante (BYD Seal), que se encontra registrado no âmbito do Distrito Federal e com a exigência de pagamento de IPVA 2025 no montante de R$ 6.454,08 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos), com vencimento previsto para 28/02/2025 (ID 226237175).Notifique-se a autoridade coatora do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, nos termos do artigo 7º, I, da Lei Federal n. 12.016/09.Dê ciência deste mandado de segurança ao Distrito Federal, para que exerça a faculdade de ingressar na relação jurídico processual, conforme artigo 7º, II, da Lei Federal n. 12.016/09.Defiro, desde logo, o ingresso da pessoa jurídica de direito público interessada, caso haja requerimento.
O Cartório Judicial Único (CJU 1ª a 4ª), deverá, de imediato, anotar no sistema e distribuição, sem a necessidade de fazer conclusão para esse ato.Após, proceda-se à abertura de vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento de parecer.Concedo a esta decisão força de mandado.Intimem-se. -
18/02/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 14:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 14:43
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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