TJDFT - 0755618-74.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2025 02:59
Publicado Edital em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 07:52
Expedição de Edital.
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07/08/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0755618-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS REU: FABIANO VENANTE DE MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o sistema encartou e-carta de mandado NÃO CUMPRIDO (ID 243415168), por motivo " Desconhecido".
Compulsando os autos, verifico que já foram realizadas consultas aos sistemas de localização de endereços pertencentes a parte ré, restando infrutíferas as tentativas para realização da citação.
Nos termos da Portaria 02/2016, fica a parte AUTORA intimada para indicar o endereço da parte RÉ, comprovando devidamente a fonte de consulta ou requerer a citação por edital, nos termos já delineados na decisão de id 230318928, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
04/08/2025 19:29
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2025 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 12:15
Juntada de Certidão
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18/07/2025 23:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/06/2025 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
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21/06/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2025 11:06
Juntada de Certidão
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12/06/2025 08:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/06/2025 08:49
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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09/06/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/05/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 16:15
Juntada de Certidão
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19/05/2025 17:40
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:00
Juntada de Certidão
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10/05/2025 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/04/2025 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 17:46
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
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17/04/2025 16:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0755618-74.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENCIA BRASILEIRA DE APOIO A GESTAO DO SUS REU: FABIANO VENANTE DE MATOS DECISÃO Ciente dos esclarecimentos prestados.
Diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
27/03/2025 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 17:32
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:32
Outras decisões
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21/03/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/03/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 18:32
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:32
Outras decisões
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14/02/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/02/2025 22:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:16
Recebidos os autos
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19/12/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:16
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/12/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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