TJDFT - 0705907-66.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/07/2025 15:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/06/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705907-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENAIDE ZANELLI PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 239339031, da parte autora, desacompanhada de guia de preparo e respectivo comprovante de pagamento.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 16 de junho de 2025 08:14:41.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
16/06/2025 08:15
Expedição de Ato Ordinatório.
-
12/06/2025 16:33
Juntada de Petição de apelação
-
30/05/2025 02:59
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:10
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:10
Julgado improcedente o pedido
-
26/05/2025 05:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ZENAIDE ZANELLI PEREIRA em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista que ambas as partes informaram não possuir mais provas a produzir e diante da natureza da controvérsia, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. -
13/05/2025 13:41
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 09:01
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
23/04/2025 15:37
Juntada de Petição de réplica
-
09/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de ZENAIDE ZANELLI PEREIRA em 07/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705907-66.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZENAIDE ZANELLI PEREIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de revogação da liminar porque os argumentos trazidos pela parte ré não são capazes de infirmar a conclusão alcançada anteriormente.
Aguarde-se o transcurso de prazo para apresentação de réplica.
Int.
BRASÍLIA, DF, 4 de abril de 2025 17:54:41.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
07/04/2025 09:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 09:59
Outras decisões
-
04/04/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/04/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 14:21
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 19:19
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:46
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 09:15
Recebidos os autos
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13/03/2025 09:15
Outras decisões
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12/03/2025 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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12/03/2025 23:33
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 15:24
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:24
Concedida a tutela provisória
-
06/02/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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