TJDFT - 0702623-50.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 05:18
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2025 03:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 15:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/07/2025 03:05
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 09:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/07/2025 09:32
Recebidos os autos
-
02/07/2025 09:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
27/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 10:08
Recebidos os autos
-
27/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
26/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 25/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
21/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:03
Deferido o pedido de ANE KAROLINE REIS SILVA - CPF: *35.***.*98-76 (REQUERENTE).
-
21/05/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/05/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702623-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANE KAROLINE REIS SILVA, APOLLO BERNARDES DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem que o executado se manifestasse.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, instrua o exequente o feito, em cinco dias, com planilha atualizada com incidência da multa de 10% (dez por cento) do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
Após, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico, dos bens bens indicados.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 14:53:54.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
12/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:55
Expedição de Ato Ordinatório.
-
09/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702623-50.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANE KAROLINE REIS SILVA, APOLLO BERNARDES DA SILVA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Intime-se a parte executada, via publicação no DJe, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Consoante o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de pens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 09:14:56.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
07/04/2025 09:59
Recebidos os autos
-
07/04/2025 09:59
Deferido o pedido de ANE KAROLINE REIS SILVA - CPF: *35.***.*98-76 (REQUERENTE).
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07/04/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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04/04/2025 18:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 09:10
Recebidos os autos
-
04/04/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 14:01
Expedição de Ato Ordinatório.
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27/03/2025 10:09
Recebidos os autos
-
27/03/2025 10:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara Cível de Brasília.
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27/03/2025 06:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/03/2025 06:54
Transitado em Julgado em 26/03/2025
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27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:39
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 21:57
Publicado Sentença em 25/02/2025.
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26/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 11:41
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:41
Indeferida a petição inicial
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21/02/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de APOLLO BERNARDES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANE KAROLINE REIS SILVA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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27/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
27/01/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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27/01/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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27/01/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 17:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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