TJDFT - 0708381-04.2025.8.07.0003
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 21:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/09/2025 17:56
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 03:15
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:15
Publicado Certidão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:15
Publicado Notificação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 03:15
Publicado Notificação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
As condições de pagamento estabelecidas são lícitas e preservam o mínimo existencial da parte solicitante, razão pela qual HOMOLOGO o acordo de Id 246517801, cujos termos passam a compor a presente, consoante disposto nos artigos 487, III, "b", do CPC e art. 104-A, §3º, do CDC. -
22/08/2025 17:54
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2025 11:30, Centro Judiciário de Solução de Conflitos-SUPER.
-
22/08/2025 13:40
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:40
Homologada a Transação
-
16/08/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
16/08/2025 14:59
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 09:30, CEJUSC-SUPER.
-
14/08/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2025 14:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/07/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:59
Publicado Notificação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 02:59
Publicado Notificação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 02:59
Publicado Notificação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 02:59
Publicado Notificação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 02:59
Publicado Notificação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 02:59
Publicado Notificação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 02:59
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
07/07/2025 02:59
Publicado Notificação em 07/07/2025.
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07/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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07/07/2025 02:59
Publicado Notificação em 07/07/2025.
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07/07/2025 02:59
Publicado Notificação em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
05/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 14:37
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 09:30, CEJUSC-SUPER.
-
03/07/2025 12:34
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:34
Outras decisões
-
02/07/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
26/06/2025 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
26/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
26/06/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/06/2025 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
24/06/2025 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:37
Decorrido prazo de CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A. em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:37
Decorrido prazo de LH1010 SERVICOS DE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:37
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:37
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 23/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 19:26
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-CEI
-
09/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 11:51
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 22:49
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:21
Não Concedida a tutela provisória
-
15/05/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
14/05/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:45
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708381-04.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DE CASTRO VITURINO REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO C6 S.A., BANCO BRADESCO S.A., LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A, LOJAS RIACHUELO SA, LH1010 SERVICOS DE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA, CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A., SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA., RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/04/2025 08:55
Recebidos os autos
-
22/04/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0708381-04.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL DE CASTRO VITURINO REU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, BANCO C6 S.A., BANCO BRADESCO S.A., LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, NOVERDE TECNOLOGIA E PAGAMENTOS S/A, LOJAS RIACHUELO SA, LH1010 SERVICOS DE CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA, CIB CONSULTORIA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES S/A., SUPERSIM ANALISE DE DADOS E CORRESPONDENTE BANCARIO LTDA., RECARGAPAY DO BRASIL SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1) Em consonância com a orientação da Nota Técnica n. 1/2024 do NUMOPEDE/TJDFT, exarada com objetivo a coibir o ajuizamento de demandas predatórias no âmbito deste Eg.
Tribunal, INTIME-SE a parte autora para, emendar a inicial, no sentido de anexar aos autos procuração atualizada outorgada ao advogado que assina digitalmente a petição inicial, assinada de próprio punho, à caneta, ou por meio de certificado digital (token) - assinatura digital qualificada - emitido por autoridade certificadora credenciada (ICP-Brasil), sob pena de indeferimento da peça de ingresso. 2) Emende-se, ainda, para juntar cópia dos contratos firmados com os requeridos.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
18/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
18/03/2025 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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