TJDFT - 0720219-91.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720219-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: KENIA FERNANDES DOS REMEDIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o credor acerca da petição juntada pela executada ao id n. 243329121, na qual requer a extinção do feito pelo pagamento.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
06/08/2025 20:03
Recebidos os autos
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06/08/2025 20:03
Outras decisões
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18/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 12:55
Juntada de Petição de acordo
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13/05/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 24/04/2025 23:59.
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17/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:31
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de KENIA FERNANDES DOS REMEDIOS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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22/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0720219-91.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: J.
C.
PERES ENGENHARIA LTDA EXECUTADO: KENIA FERNANDES DOS REMEDIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Inicialmente, concedo à executada os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Trata-se de exceção de pré-executividade (Id 214690585).
Compulsando os autos, verifico que as alegações da parte excipiente não constituem questão de ordem pública, passível de acolhimento sem a necessidade de produção de provas.
Portanto, o reconhecimento da inadequação da via eleita é medida que se impõe.
Verifico ainda o transcurso do prazo sem apresentação de embargos à execução.
As alegações da excipiente deveriam ter sido apresentadas em embargos à execução, dentro do prazo legal.
Ademais, eventual requerimento de condenação por danos morais deverá ser manejada pela excipiente em via própria.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Quanto ao pedido de condenação da excepta por litigância de má-fé, indefiro.
A litigância de má-fé, que não se presume, pressupõe a prova da conduta dolosa supostamente praticada pela parte adversa, hipótese não verificada no caso em tela, não sendo possível vislumbrar a prática das condutas descritas no art. 80 do CPC.
Assim, prossiga-se com os atos constritivos já deferidos em Id 182080415.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
18/03/2025 23:11
Recebidos os autos
-
18/03/2025 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 23:11
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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14/11/2024 17:18
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/10/2024 15:35
Juntada de Petição de impugnação
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17/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
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16/10/2024 14:48
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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09/10/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KENIA FERNANDES DOS REMEDIOS em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 02:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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15/09/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/09/2024 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/09/2024 03:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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04/09/2024 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 18:24
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 18:23
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2024 18:22
Expedição de Mandado.
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23/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
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14/05/2024 10:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/04/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:25
Decorrido prazo de J. C. PERES ENGENHARIA LTDA em 12/04/2024 23:59.
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26/03/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
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23/03/2024 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/03/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 15:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2023 22:58
Recebidos os autos
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15/12/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 22:58
Outras decisões
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14/12/2023 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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