TJDFT - 0704852-62.2025.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 08:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 27/08/2025.
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27/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704852-62.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MATHEUS VICTOR SOARES EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA interpôs recurso de APELAÇÃO identificado pelo ID n.º 247158877.
Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte contrária intimada a juntar contrarrazões ao recurso de apelação, caso queira, no prazo legal. *Documento datado e assinado eletronicamente. -
25/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 23:56
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2025 03:06
Publicado Sentença em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 19:31
Juntada de Certidão
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26/07/2025 23:17
Recebidos os autos
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26/07/2025 23:17
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2025 19:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/07/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MATHEUS VICTOR SOARES em 09/07/2025 23:59.
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16/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 18:17
Recebidos os autos
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11/06/2025 18:17
Indeferido o pedido de MATHEUS VICTOR SOARES - CPF: *60.***.*85-02 (EMBARGANTE)
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10/06/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/06/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 23:44
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 21:51
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 14:08
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/04/2025 02:48
Publicado Citação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704852-62.2025.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MATHEUS VICTOR SOARES EMBARGADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA Decisão Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
O processo seguirá sem atribuição de efeito suspensivo, pois a execução não está garantida, bem como não se verificam, em juízo de cognição sumária, elementos de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo (art. 919, §1º, CPC). 3. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 920, inciso I, do CPC). 4.
Manifestando-se o réu, abra-se vista à embargante para apresentação de réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Transcorrido o prazo concedido ao autor, com ou sem manifestação, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, justificando-as e indicando expressamente o ponto controvertido a que se referem, sob pena de preclusão.
Requerida a produção de provas, esclareço que às partes que deverão definir objetivamente os motivos de tal produção, ficando advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta. 6.
Após, caso as partes não se manifestem ou não requeiram a produção de outras provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
02/04/2025 17:23
Recebidos os autos
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02/04/2025 17:23
Recebida a emenda à inicial
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01/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/03/2025 23:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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28/02/2025 20:50
Recebidos os autos
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28/02/2025 20:50
Indeferido o pedido de MATHEUS VICTOR SOARES - CPF: *60.***.*85-02 (EMBARGANTE)
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28/02/2025 20:50
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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27/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
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26/02/2025 21:34
Recebidos os autos
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26/02/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 22:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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