TJDFT - 0752805-97.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 19:43
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
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22/08/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2023 14:40
Transitado em Julgado em 07/08/2023
-
22/08/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:43
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752805-97.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSANGELA MAFRA PELANDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme certificou a secretaria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada, conforme solicitado pelo credor (Id 167909390).
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 20:51
Recebidos os autos
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07/08/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 20:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/08/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/07/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:14
Recebidos os autos
-
27/07/2023 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2023 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
-
10/04/2023 17:30
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 16:21
Expedição de Autorização.
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13/03/2023 16:56
Expedição de Certidão.
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10/03/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/03/2023.
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03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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01/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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01/03/2023 12:29
Recebidos os autos
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01/03/2023 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/02/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/02/2023 13:13
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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12/02/2023 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/02/2023 14:34
Decorrido prazo de ROSANGELA MAFRA PELANDA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 14:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
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24/01/2023 01:07
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2022
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26/12/2022 16:26
Recebidos os autos
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26/12/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 16:26
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2022 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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06/12/2022 16:19
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2022 02:35
Publicado Certidão em 17/11/2022.
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21/11/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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14/11/2022 16:24
Expedição de Certidão.
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14/11/2022 09:02
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2022 17:18
Recebidos os autos
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05/10/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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30/09/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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