TJDFT - 0752264-44.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Direito Processual Civil.
Agravo interno cível.
Intempestividade.
Configurada.
Recurso não conhecido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno cível interposto contra decisão monocrática que suspendeu o processo até o julgamento do Tema 1.169 pelo STJ.
II.
Questão em discussão 2.
A controvérsia recursal consiste em verificar se o recurso interposto é tempestivo.
III.
Razões de decidir 3.
O pedido de chamamento do feito à ordem e o pedido de reconsideração não suspendem nem interrompem o prazo recursal. 4.
O agravo interno interposto fora do prazo não preenche os requisitos de admissibilidade.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: “O pedido de chamamento do feito à ordem e o pedido de reconsideração não suspendem nem interrompem o prazo recursal”. _________ Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Aint 0703260-04.2025.8.07.0000, Rel.
Des.
Fabrício Fontoura Bezerra, 7ª Turma Cível, p. 02.07.2025. -
26/08/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:43
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de NATALIA PEDROSO VEIL - CPF: *21.***.*42-20 (AGRAVANTE)
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22/08/2025 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/07/2025 18:47
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/07/2025 18:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2025 14:38
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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25/06/2025 02:16
Decorrido prazo de NATALIA PEDROSO VEIL em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 02:15
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:19
Recebidos os autos
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11/06/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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09/06/2025 12:00
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1169
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04/06/2025 21:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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11/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 17:44
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:56
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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09/04/2025 16:45
Juntada de Petição de agravo interno
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21/03/2025 18:19
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0752264-44.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: NATALIA PEDROSO VEIL D E S P A C H O Cuida-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto pelo DISTRITO FEDERAL (ID 67038751) em face de NATALIA PEDROSO VEIL ante decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF (ID 214220520, na origem) nos autos do cumprimento de sentença de ação coletiva n. 0716105-48.2024.8.07.0018.
Após decisão dessa Relatoria suspendendo o feito até o julgamento definitivo pelo Superior Tribunal de Justiça do Tema 1.169, nos termos do art. 1.037, inc.
II, do CPC (ID 69522011), a parte agravada peticionou chamando o feito a ordem, alegando que o caso em questão não se subsume à hipótese do Tema (ID 69796925).
Nada a prover quanto ao requerimento da parte agravada, tendo em vista que tal peticionamento não é o meio processual adequado para impugnar a decisão proferida, o que deve ser realizado por embargos de declaração ou agravo interno, obedecidos os prazos e formalidades previstas em lei.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 18 de março de 2025 15:31:29.
ROBERTO FREITAS FILHO Desembargador -
18/03/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:32
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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17/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:19
Expedição de Ofício.
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10/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:27
Recebidos os autos
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10/03/2025 13:27
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1169)
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07/03/2025 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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01/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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17/12/2024 18:42
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 11/12/2024.
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11/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 17:15
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/12/2024 12:42
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/12/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/12/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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