TJDFT - 0715480-81.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 12:40
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:31
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:18
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 07:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 06:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HEVILA VITORIA TEIXEIRA MAIA em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Edital em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE TAGUATINGA DF Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 EDITAL - INTERDIÇÃO Processo Nº 0715480-81.2023.8.07.0007 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - REQUERENTE: VANUZA DOS REIS PEREIRA MAIA REQUERIDO: HEVILA VITORIA TEIXEIRA MAIA A Dra.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO, Juiza de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga - DF, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0715480-81.2023.8.07.0007, ajuizada por VANUZA DOS REIS PEREIRA MAIA, foi DECRETADA DEFINITIVAMENTE, mediante Sentença ID 200975216, proferida em 19/06/2024, a INCAPACIDADE de HEVILA VITORIA TEIXEIRA MAIA (CPF: *15.***.*50-44);, para exercer os atos da vida civil.
Nomeou-lhe como CURADOR DEFINITIVO o(a) Sr(a).
VANUZA DOS REIS PEREIRA MAIA (CPF: *60.***.*05-04, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil, tudo em conformidade com a sentença parcialmente transcrita a seguir: " Ante o exposto, com fundamento nos artigos 1.767, inciso I, e 1.775, §1º, ambos do Código Civil, e artigo 755, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para decretar a interdição total e conceder a curatela integral de HÉVILA VITORIA TEIXEIRA MAIA (CPF *15.***.*50-44), declarando-a absolutamente incapaz de praticar os atos da vida civil.
Nomeio curadora VANUZA DOS REIS PEREIRA MAIA com poderes integrais para representá-la perante todos.
Tome-se por termo o compromisso. ".
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, parágrafo 3º do Código de Processo Civil, com intervalo de 10 (dez) dias cada.
FAZ SABER ainda, que este Juízo tem lugar na Área Especial Setor C Norte Único, sala 6, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901, com atendimento das 12h às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Dado e Passado nesta cidade de Taguatinga/DF, 6 de agosto de 2024, 13:30:49.
Eu, Joandis Rodrigues da Silva, Diretor de Secretaria, confiro e subscrevo.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juiza de Direito -
08/08/2024 16:00
Expedição de Edital.
-
29/07/2024 14:43
Expedição de Termo.
-
22/07/2024 18:47
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 22:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 23:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:00
Outras decisões
-
07/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/06/2024 00:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a curadora nomeada a juntar aos autos Laudo Médico do estado de saúde da interditanda, elaborado por médico psiquiatra que a acompanhe, devendo indicar o CID da doença e responder aos quesitos abaixo e os do Ministério Público de Id 181107187.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias.
QUESITOS 1 – A pericianda é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, a qual pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 2 – Em caso positivo, a deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial? Qual é a deficiência (indicar CID)? 3 – A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. 4 – A pericianda apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique. 5 - Quais os impedimentos existentes nas funções e nas estruturas do corpo da pericianda? 6 – A pericianda consegue interagir com seus familiares? Possui interação social? 7 - Que limitações existem para o desempenho de atividades relacionadas com o autocuidado e com a preservação de sua saúde? 8 - Que limitações existem para o desempenho de atividades sociais e econômicas pelo periciando? 9 - Que restrições existem para a participação do periciando de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas? 10 – A pericianda é capaz de exprimir a sua vontade de forma plena, inclusive na esfera da administração dos seus bens? 11 - Se a capacidade de expressão da vontade for limitada, a periciando(a) tem discernimento para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? 12 – O(a) periciando(a) tem discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho? Se houver restrição a respeito da capacidade para decidir sobre quaisquer desses direitos, especifique quais seriam essas limitações. 13 - A pericianda tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento de pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? Caso positivo, indicar as atividades. 14 - A pericianda tem discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto? 15 – A habilidade para dirigir veículos foi afetada? 16 – Há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o periciando for submetido a tratamento adequado? 17 – Há necessidade de reavaliação periódica do periciando com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
25/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:24
Outras decisões
-
22/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/03/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 22:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 22:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/12/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/12/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 17:13
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/12/2023 01:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 00:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 00:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:40
Nomeado curador
-
08/11/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/11/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:01
Expedição de Termo.
-
09/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 00:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/10/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Recebo a inicial e a emenda de ID 169811080.
Ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
28/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:31
Recebida a emenda à inicial
-
25/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/08/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, para: 1) esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos o respectivo comprovante de rendimentos; 2) juntar declaração de concordância do genitor da requerida com o pedido de interdição e com a nomeação da autora como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; 3) informar se a interditanda possui bens ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; 4) adequar o pedido a fim de incluir o pedido de interdição da requerida.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
02/08/2023 13:42
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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