TJDFT - 0715480-81.2023.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 12:40
Processo Desarquivado
-
18/03/2025 16:35
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 16:33
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 16:31
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:18
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 07:27
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/03/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 06:18
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HEVILA VITORIA TEIXEIRA MAIA em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:21
Publicado Edital em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
08/08/2024 16:00
Expedição de Edital.
-
29/07/2024 14:43
Expedição de Termo.
-
22/07/2024 18:47
Transitado em Julgado em 08/07/2024
-
08/07/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 21:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2024 02:46
Publicado Sentença em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 22:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/06/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:53
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 23:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
17/06/2024 14:00
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:00
Outras decisões
-
07/06/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/06/2024 00:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/05/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Intime-se a curadora nomeada a juntar aos autos Laudo Médico do estado de saúde da interditanda, elaborado por médico psiquiatra que a acompanhe, devendo indicar o CID da doença e responder aos quesitos abaixo e os do Ministério Público de Id 181107187.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias.
QUESITOS 1 – A pericianda é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, a qual pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 2 – Em caso positivo, a deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial? Qual é a deficiência (indicar CID)? 3 – A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. 4 – A pericianda apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique. 5 - Quais os impedimentos existentes nas funções e nas estruturas do corpo da pericianda? 6 – A pericianda consegue interagir com seus familiares? Possui interação social? 7 - Que limitações existem para o desempenho de atividades relacionadas com o autocuidado e com a preservação de sua saúde? 8 - Que limitações existem para o desempenho de atividades sociais e econômicas pelo periciando? 9 - Que restrições existem para a participação do periciando de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas? 10 – A pericianda é capaz de exprimir a sua vontade de forma plena, inclusive na esfera da administração dos seus bens? 11 - Se a capacidade de expressão da vontade for limitada, a periciando(a) tem discernimento para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? 12 – O(a) periciando(a) tem discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho? Se houver restrição a respeito da capacidade para decidir sobre quaisquer desses direitos, especifique quais seriam essas limitações. 13 - A pericianda tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento de pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? Caso positivo, indicar as atividades. 14 - A pericianda tem discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto? 15 – A habilidade para dirigir veículos foi afetada? 16 – Há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o periciando for submetido a tratamento adequado? 17 – Há necessidade de reavaliação periódica do periciando com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
25/03/2024 13:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 13:24
Outras decisões
-
22/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/03/2024 21:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 15:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 22:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2023 22:37
Recebidos os autos
-
13/12/2023 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/12/2023 17:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/12/2023 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 17:13
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
06/12/2023 01:02
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 00:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 00:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/11/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:40
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:40
Nomeado curador
-
08/11/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/11/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 16:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 09:00
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
23/10/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:01
Expedição de Termo.
-
09/10/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2023 00:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
06/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 16:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
05/10/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 10:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2023 06:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Recebo a inicial e a emenda de ID 169811080.
Ao Ministério Público.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
28/08/2023 16:31
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 16:31
Recebida a emenda à inicial
-
25/08/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
24/08/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:11
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Emende-se a petição inicial, para: 1) esclarecer se a parte autora possui renda própria, juntando aos autos o respectivo comprovante de rendimentos; 2) juntar declaração de concordância do genitor da requerida com o pedido de interdição e com a nomeação da autora como curadora provisória, a qual deverá vir acompanhada de cópia do RG e CPF para comprovar a relação de parentesco; 3) informar se a interditanda possui bens ou rendimentos, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; 4) adequar o pedido a fim de incluir o pedido de interdição da requerida.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
02/08/2023 13:42
Recebidos os autos
-
02/08/2023 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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