TJDFT - 0746495-75.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2024 09:59
Juntada de Certidão
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28/03/2024 09:59
Juntada de Alvará de levantamento
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28/03/2024 09:58
Juntada de Certidão
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28/03/2024 09:58
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 10:12
Desentranhado o documento
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31/01/2024 10:12
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 10:12
Desentranhado o documento
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29/01/2024 17:04
Recebidos os autos
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29/01/2024 17:04
Deferido o pedido de SHEILA PEREIRA SOARES - CPF: *03.***.*40-34 (EXEQUENTE).
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22/01/2024 05:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/01/2024 05:10
Juntada de Certidão
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22/01/2024 04:08
Processo Desarquivado
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21/01/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 15:44
Arquivado Definitivamente
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08/09/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de SHEILA PEREIRA SOARES em 06/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0746495-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SHEILA PEREIRA SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, conforme consta o andamento processual, já foram feitos RPVs, o pagamento espontâneo por parte do réu e, na data de 07/08/2023 (ID 167259615 - Sentença) foi dado a ordem de expedição dos alvarás com o prazo de cinco dias úteis para apresentação das contas.
Na data de 24/08/2023 os referidos alvarás na modalidade SAQUE, ou seja, sem a conta apresentada, foram assinados pelo MM.
Juiz.
De ordem, manifeste-se a parte autora quanto ao ocorrido e o teor da petição de ID 169639698.
Nada mais sendo requerido, conforme anteriormente determinado, faço arquivar os autos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023 14:28:53.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
28/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:07
Decorrido prazo de SHEILA PEREIRA SOARES em 24/08/2023 23:59.
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23/08/2023 18:50
Transitado em Julgado em 07/08/2023
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10/08/2023 07:44
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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09/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0746495-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SHEILA PEREIRA SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme certificou a secretaria.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada, conforme solicitado pelo credor.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/08/2023 20:54
Recebidos os autos
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07/08/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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31/07/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 13:59
Recebidos os autos
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27/07/2023 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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18/07/2023 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/07/2023 23:59.
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10/04/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 16:40
Expedição de Autorização.
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17/03/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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16/03/2023 11:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/03/2023 23:59.
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10/03/2023 01:05
Decorrido prazo de SHEILA PEREIRA SOARES em 09/03/2023 23:59.
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24/01/2023 02:46
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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18/01/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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18/01/2023 09:57
Recebidos os autos
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18/01/2023 09:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/11/2022 23:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/11/2022 23:28
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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25/11/2022 23:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de SHEILA PEREIRA SOARES em 22/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/11/2022 23:59.
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07/11/2022 02:24
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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28/10/2022 17:47
Recebidos os autos
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28/10/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 17:47
Julgado procedente o pedido
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21/10/2022 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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21/10/2022 16:29
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 00:37
Decorrido prazo de SHEILA PEREIRA SOARES em 19/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 00:43
Publicado Certidão em 28/09/2022.
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27/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 15:17
Expedição de Certidão.
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22/09/2022 18:59
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2022 18:52
Recebidos os autos
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30/08/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 18:52
Outras decisões
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30/08/2022 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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26/08/2022 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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