TJDFT - 0707696-06.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Simone Costa Lucindo Ferreira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 12:51
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 02:16
Decorrido prazo de AFONSO DOS REIS RODRIGUES SALES em 03/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 10:08
Julgado improcedente o pedido
-
15/05/2025 09:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/04/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:34
Expedição de Intimação de Pauta.
-
02/04/2025 12:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/03/2025 13:44
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:08
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
17/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 20:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CÂMARA CRIMINAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 7/3/2025, a Senhora Desembargadora Relatora proferiu a seguinte decisão: [...] Sendo assim, ausente manifesta ilegalidade a obstar o cumprimento da sentença condenatória, o pleito liminar deve ser indeferido.
Ante o exposto, INDEFIRO a liminar vindicada.
Encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria de Justiça para parecer.
Publique-se.
Brasília, 7 de março de 2025.
Desembargadora SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA - Relatora.
Brasília/DF, 7 de março de 2025.
TATIANA REGINA GOLÊNIA DE SOUZA Diretora de Secretaria da Câmara Criminal -
07/03/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 18:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/03/2025 20:27
Recebidos os autos
-
06/03/2025 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Câmara Criminal
-
05/03/2025 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/03/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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