TJDFT - 0701845-41.2025.8.07.0014
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 02:52
Publicado Sentença em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 18:02
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 21:37
Recebidos os autos
-
07/04/2025 21:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
31/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701845-41.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANAINE DE OLIVEIRA MELO REQUERIDO: ANDREA REGIA DE CASTRO DECISÃO Preenchidos os requisitos, defiro a tramitação do feito segundo o "Juízo 100% Digital".
Haja vista a simplicidade, informalidade, celeridade e a economia processual, critérios que regem os processos no âmbito dos juizados especiais, cite-se e intimem-se para a audiência virtual de conciliação já designada (artigo 22, §2º, da Lei 9.099/95, e artigo 236, §3º, do CPC, e artigo 3º, §1º, inciso IV, da Resolução 354/2020 c/c artigo 4º da Resolução 481/2022, ambas do CNJ), advertindo-se às partes de que o não comparecimento ou a recusa na participação do ato virtual importará desídia (parte autora) ou revelia (parte ré), a teor dos artigos 2º, 23 e 51, I, Lei 9.099/95.
Se não dispuser de tecnologia para a videoconferência, é facultada à parte a utilização da sala passiva do Fórum, desde que isso seja avisado nos autos com antecedência mínima de 5 dias do ato.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
27/03/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
27/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 20:40
Recebidos os autos
-
26/03/2025 20:40
Recebida a emenda à inicial
-
24/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
21/03/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:41
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
13/03/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 19:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0701845-41.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JANAINE DE OLIVEIRA MELO REQUERIDO: ANDREA REGIA DE CASTRO LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de redistribuição do feito, formulado pela parte requerente na petição de ID 227592008.
Remetam-se, pois, os presentes autos para um dos Juizados Especiais Cíveis da Circunscrição Judiciária do Gama, com as homenagens deste Juízo.
Cancele-se a audiência de conciliação designada.
Intime-se a parte requerente.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 18:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
06/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:08
Deferido o pedido de JANAINE DE OLIVEIRA MELO - CPF: *18.***.*41-80 (REQUERENTE).
-
27/02/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 16:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710841-67.2025.8.07.0001
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Gabriel Moraes Campos
Advogado: Fernanda Pacheco Serpa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/03/2025 07:49
Processo nº 0716791-76.2024.8.07.0006
Cynthia Borges Dias
Silvana Cristina Bergmann de Queiroz
Advogado: Fellipe Borges Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2024 00:15
Processo nº 0769965-67.2024.8.07.0016
Josafa Feitosa Ramos
Luck Multimarcas Comercio de Veiculos Lt...
Advogado: Gabriel Barreto de Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2024 14:45
Processo nº 0700298-56.2022.8.07.0018
Distrito Federal
Joseilton da Silva Alves
Advogado: Pierre Tramontini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/02/2023 19:18
Processo nº 0710082-40.2024.8.07.0001
Kredit Factoring Sociedade de Fomento ME...
Evandro Kuhnen
Advogado: Carla Wolney Dubois
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2024 12:08