TJDFT - 0709468-12.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 04:58
Decorrido prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 01/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 15:29
Recebidos os autos
-
27/06/2024 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/06/2024 20:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/06/2024 20:28
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:10
Publicado Sentença em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709468-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY REQUERIDO: TK ELEVADORES BRASIL LTDA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 18 de junho de 2024 17:09:47.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/06/2024 21:14
Recebidos os autos
-
18/06/2024 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 21:14
Homologada a Transação
-
18/06/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/06/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 15:25
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 03:12
Decorrido prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY em 05/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 02:40
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
18/05/2024 03:19
Decorrido prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 17/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:54
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:54
Outras decisões
-
11/04/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DANIEL RAMOS FONSECA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709468-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY REQUERIDO: TK ELEVADORES BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Magistrado é o destinatário da prova, incumbindo-lhe deferir aquelas que julgue necessárias para formar seu livre convencimento, a teor do artigo 371 do CPC.
In casu, entendo necessária a produção de prova pericial.
Determino a produção de prova pericial, a ser realizada em conformidade com os artigos 156, 158, 464 e seguintes do CPC e Resolução nº. 233/2016 do CNJ.
O custeio da referida prova pericial deverá recair sobre quem a requereu, no caso a parte requerida, conforme diretrizes contidas no art. 95 do CPC.
Nomeio o(a) perito(a) engenheiro mecânico do Juízo o(a) Sr(a).
DANIEL RAMOS FONSECA, CPF: *26.***.*22-43, telefone: (62) 99267-3153, [email protected], que deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
As partes disporão do prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, formulação de quesitos e nomeação de assistente técnico (art. 465, § 1º do CPC).
Escoado o prazo, INTIME-SE o(a) expert para declinar sua proposta de honorários.
Vindo aos Autos a proposta, INTIMEM-SE as partes para dizer a respeito no prazo de 5 (cinco) dias.
Efetivado o depósito, dê-se vista ao(a) expert para elaboração do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Realizada a perícia, às partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer (art. 477, § 1º).
Ressalte-se que o perito do juízo tem o dever de, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer ponto: I - sobre o qual exista divergência ou dúvida de qualquer das partes, do juiz ou do órgão do Ministério Público; II - divergente apresentado no parecer do assistente técnico da parte.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 8 de fevereiro de 2024 17:26:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/03/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de TK ELEVADORES BRASIL LTDA em 11/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 22:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 22:37
Outras decisões
-
07/02/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2024 18:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/02/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
07/02/2024 18:30
Outras decisões
-
07/02/2024 18:29
Juntada de ata
-
06/02/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 09:54
Publicado Certidão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709468-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY REQUERIDO: TK ELEVADORES BRASIL LTDA CERTIDÃO De ordem, designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 07/02/2024 às 16:00, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, utilizando-se a plataforma MICROSOFT TEAMS.
Advirto que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia e da hora da realização da audiência, dispensando-se a intimação por este Juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Cabe ainda ao patrono orientar os envolvidos no tocante ao acesso à plataforma em que será realizada a audiência.
Ao Cartório para realização das diligências necessárias.
LINK de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/RkMpfO https://atalho.tjdft.jus.br/RkMpfO ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão com a internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
As partes, os advogados e as testemunhas deverão ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Não haverá envio de link para as partes e as testemunhas, devendo os patronos orientá-los. (documento datado e assinado digitalmente) -
25/09/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 20:23
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 20:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/02/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
18/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709468-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY REQUERIDO: TK ELEVADORES BRASIL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC.
DEFIRO intimação pessoal da parte requerente para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução conforme requerido na petição retro, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
O rol de testemunhas deve ser apresentado oportunamente.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Para análise do pedido de perícia técnica, INTIME-SE a parte requerida para informar qual a categoria profissional é adequada para a realização da referida perícia, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
INTIME-SE a parte requerida para se manifestar acerca da petição de ID 171118439, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023 16:02:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 09:19
Recebidos os autos
-
07/09/2023 09:19
Outras decisões
-
06/09/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2023 21:16
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/09/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:41
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709468-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY REQUERIDO: TK ELEVADORES BRASIL LTDA DESPACHO Às partes para especificarem as provas que pretendam produzir, em futura e eventual dilação probatória, indicando desde logo seu objeto e finalidade, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado tempestivamente.
Feito, Autos conclusos para decisão de saneamento e de organização do processo.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de agosto de 2023 10:36:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/08/2023 18:19
Recebidos os autos
-
24/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/08/2023 13:02
Juntada de Petição de réplica
-
04/08/2023 00:35
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709468-12.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) -
02/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 21:58
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2023 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/06/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 10:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
02/06/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 21:01
Recebidos os autos
-
31/05/2023 21:01
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/05/2023 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/05/2023 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
20/05/2023 00:12
Recebidos os autos
-
20/05/2023 00:12
Determinada a emenda à inicial
-
19/05/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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