TJDFT - 0749106-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
24/08/2025 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2025 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2025 04:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2025 14:53
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 02:53
Publicado Ata em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 15:29
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 15:18
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 10:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/09/2025 17:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
14/08/2025 10:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 16:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
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14/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2025 20:21
Recebidos os autos
-
11/08/2025 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 20:21
Outras decisões
-
07/08/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 10:08
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:34
Outras decisões
-
10/06/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/06/2025 16:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 16:00, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
28/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749106-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI REU: JOSENILTON AMARO DA SILVA *55.***.*05-66 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação Monitória, proposta por KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI em desfavor de JOSENILTON AMARO DA SILVA *55.***.*05-66, conforme qualificações constantes dos autos.
Passo a analisar as questões pendentes, nos termos do art. 357 do CPC.
Da Impugnação à Gratuidade de Justiça O demandado requer a concessão da gratuidade de justiça e, por sua vez, a autora impugna o requerimento.
O Código de Processo Civil estabelece normas de assistência jurídica aos necessitados e dispõe que o Juiz pode deferir ou revogar o benefício outrora concedido.
Tendo em vista que o demandado acostou apenas a declaração de hipossuficiência e alguns extratos bancários, intime-se o para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar a necessidade da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos de comprovante de renda/declaração de rendimentos, à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, a qual exige a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária, sob pena de indeferimento.
Da Produção de Provas Pleiteia o réu a produção de prova oral para oitiva de testemunha.
Dispõe o art. 370 do CPC que o magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Nesse sentido, em razão das peculiaridades do caso e para melhor elucidação dos fatos narrados nos autos, a prova oral mostra-se necessária.
Desse modo, DEFIRO a oitiva da testemunha arrolada pelo réu ao ID nº 236066863: ADAILTON DOMINGOS DA SILVA, bem como da testemunha do Juízo: CARLOS HENRIQUE ALVES GURGEL ANDRADE (CPF nº *29.***.*93-82).
Designe-se audiência de instrução e julgamento, a qual será realizada remotamente, devendo as partes indicarem seus números de telefone e endereços de correio eletrônico, e de todos aqueles que participarão do ato, para habilitação prévia no sistema, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto às testemunhas a serem ouvidas, caberá ao advogado de cada parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC.
Quanto à testemunha do Juízo, promova-se sua intimação pessoal. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/05/2025 08:56
Recebidos os autos
-
26/05/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 08:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/05/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/05/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2025 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 08:19
Recebidos os autos
-
23/04/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:19
Outras decisões
-
22/04/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/04/2025 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 12:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749106-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: KAIZEN CASA DE AUTOPECAS EIRELI REU: JOSENILTON AMARO DA SILVA *55.***.*05-66 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento da Defensoria Pública ao ID nº 229768872, intime-se pessoalmente a parte ré para que se manifeste acerca da réplica e documentos colacionados aos autos pela parte autora ao ID nº 226290967 e seguintes, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, do CPC).
Após, voltem os autos conclusos para saneamento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
27/03/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
27/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 05:59
Recebidos os autos
-
27/03/2025 05:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 05:59
Outras decisões
-
26/03/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/03/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 20:48
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 10:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:27
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 16:27
Outras decisões
-
19/12/2024 16:27
em cooperação judiciária
-
19/12/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 05:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 12:15
Recebidos os autos
-
12/11/2024 12:15
Outras decisões
-
12/11/2024 12:15
em cooperação judiciária
-
11/11/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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11/11/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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